NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE A VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE A VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

Atualizado em 18 de Março de 2019 às 10h59

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE A VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NA NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

           

            O ANDES-SN, a partir de seu projeto de universidade pública, gratuita, laica e socialmente referenciada, sempre reconheceu a importância da gestão democrática. Por isso, defendemos a eleição direta do(a)s dirigentes das instituições de ensino superior, dos institutos federais e CEFET pela comunidade acadêmica  por meio do voto direto, secreto e universal ou, pelo menos, paritário (ver, por exemplo, o Caderno 2 do ANDES-SN em: http://portal.andes.org.br/imprensa/documentos/imp-doc-811277708.pdf).

            Neste sentido, entendemos que há evidentes limites no procedimento  em vigor para a nomeação de dirigentes e que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a decisão da comunidade acadêmica nunca foi problematizada por nenhum dos governos. Os limites se expressam no percentual diferenciado entre os três segmentos da comunidade e na necessidade de encaminhamento de uma lista tríplice do(a)s candidato(a)s mais votado(a)s para que o governo faça a nomeação. Um processo, caracterizado como consulta pública e não como eleição, que impõe limites à democracia nas instituições de ensino, além de abrir espaço para violações à autonomia universitária, pois possibilita que instâncias externas à universidade não respeitem a decisão da maioria da comunidade acadêmica, tal como ocorreu em diversos momentos históricos com a nomeação do segundo colocado na consulta pública.

            A Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU, encaminhada pelo Ministério da Educação (MEC), ainda durante o governo de Michel Temer, expressa retrocessos em uma realidade já eivada de limites e desfavorável à construção do projeto de universidade democrática. Ao desvincular o resultado da consulta à comunidade universitária da elaboração da lista tríplice e ao eliminar a possibilidade do(a) candidato(a) derrotado(a) na votação do colegiado máximo da universidade retirar o seu nome da lista tríplice após esse resultado, a Nota Técnica demonstra que o Poder  Executivo pretende intervir livremente sobre o processo de nomeação de dirigentes que não foram escolhidos pela comunidade acadêmica.

A recente nomeação do novo diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos pelo Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, ignorou completamente a vontade da comunidade acadêmica. Da mesma forma, a decisão que aparece na minuta de decreto da Advocacia Geral da União (AGU) com a chancela do MEC, ignora a deliberação da maioria do colegiado máximo da Universidade Federal do Triângulo Mineiro ao indicar o segundo colocado na consulta. Em ambos os casos, ao nomear o perdedor, fere-se a autonomia universitária e desrespeita-se a comunidade acadêmica.

O ANDES-SN, de acordo com o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, defende a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas brasileiras. Por isso, somos contrários a qualquer tentativa de desrespeitar as decisões da comunidade acadêmica. Cumpre assinalar que tal tentativa é parte de um conjunto de ataques contra as liberdades democráticas. Por isso, nos solidarizamos e nos posicionaremos juntos com aquelas e aqueles que lutam e lutarão para defender a autonomia da comunidade acadêmica e a Universidade Pública.

 

 

Belém(PA), 26 de janeiro de 2019.

 

 

DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN

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