CIRCULARES
10 de Junho de 2025

Circular nº 264/2025 - Envia Nota de apoio da Diretoria do ANDES-SN às ações do movimento estudantil da UFBA.

Brasília (DF), 10 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às(aos) diretoras(es) e secretarias regionais do ANDES-SN

Assunto: Envia Nota de apoio da Diretoria do ANDES-SN às ações do movimento estudantil da UFBA.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN de apoio às ações do movimento estudantil da UFBA na última semana.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

09 de Junho de 2025

Circular nº 263/2025 - Organização e participação do ANDES-SN e de suas seções sindicais na Marcha Nacional das Mulheres Negras de 2025.

 

Brasília (DF), 9 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Organização e participação do ANDES-SN e de suas seções sindicais na Marcha Nacional das Mulheres Negras de 2025.

 

Companheiras(os),

 

Em nosso 67º CONAD aprovamos a seguinte resolução:

 

Que O ANDES-SN, via suas seções sindicais, auxilie na construção e participação da Marcha Nacional das Mulheres Negras que acontecerá em novembro de 2025.

 

Desde então a Diretoria do ANDES-SN, via GTPCEGDS, vem se reunindo com o Fórum Nacional de Mulheres Negras e o Comitê impulsionador da Marcha Nacional de Mulheres Negras. Neste ano, a organização fechou a data da realização da Marcha para o dia 25 de novembro de 2025, e consequentemente foram iniciadas as etapas estaduais de organização da mesma.

Considerando a importância da agenda e a nossa resolução, solicitamos que as seções sindicais e as secretarias regionais façam contato nos estados com os Fóruns Estaduais e articulem ações de mobilização da nossa categoria para participação e organização dessa importante agenda.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

09 de Junho de 2025

Circular nº 262/2025 - Envia nota da diretoria do ANDES-SN pela libertação imediata dos(as) tripulantes da Coalizão Flotilha da Liberdade.

 

Brasília (DF), 9 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às(aos) diretoras(es) e secretarias regionais do ANDES-SN

 

Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN pela libertação imediata dos(as) tripulantes da Coalizão Flotilha da Liberdade.

 

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN pela Libertação Imediata dos(as) Tripulantes da Coalizão Flotilha da Liberdade.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

06 de Junho de 2025

Circular nº 261/2025 - Envia link para inscrição e arte de divulgação da Plenária da Educação Federal (11/06/2025, às 18h).

Brasília (DF), 6 de junho de 2025.

Às seções sindicais, secretarias regionais, às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

Assunto: Envia link para inscrição e arte de divulgação da Plenária da Educação Federal (11/06/2025, às 18h).

 

Prezadas(os),

 

Considerando a Jornada de Mobilização Contra os Cortes Orçamentários e pelo Cumprimento Integral do Acordo de Greve, conforme Circ. nº 236/2025/ANDES-SN, de 28 de maio de 2025, enviamos link ( https://us02web.zoom.us/meeting/register/gP-JmerARoS0_HU6RUTfLw ) de inscrição para Plenária da Educação Federal, que será realizada dia 11/06/2025, às 18h.

Ressaltamos ainda que a plenária será em formato híbrido, assim, os(as) docentes que estarão em Brasília poderão acompanhar a plenária presencialmente no Auditório da FENAJUFE (SCS, Quadra 2, Bloco C, Edifício Serra Dourada, 3ºandar, Sala 312, Brasília-DF).

Por fim, enviamos anexa a arte de divulgação da Plenária para ampla publicidade e compartilhamento entre os(as) colegas.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

06 de Junho de 2025

Circular nº 259/2025 - Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD) e da Comissão da Verdade

Brasília (DF), 6 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD) e da Comissão da Verdade.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD) e da Comissão da Verdade, realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

Prof.  Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

06 de Junho de 2025

Circular nº 258/2025 - Sobre o Auxílio-Transporte / Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025

 

Brasília (DF), 6 de junho de 2025.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e aos(às) Diretores(as) do ANDES-SN

Assunto: Sobre o Auxílio-Transporte / Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Companheiros(as),

A Instrução Normativa nº 71/2025 revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 207, de 21 de outubro de 2019, alterando diversos aspectos referentes ao pagamento de auxílio transporte para os(as) servidores(as) públicos(as) federais. Diversas seções sindicais relataram ações das administrações das instituições em relação ao auxílio que o associam ao controle de frequência. Dentre as principais alterações percebidas, destacam-se as seguintes:

Pagamento antecipado do auxílio-transporte com possibilidade de ajustes - A nova norma prevê que o pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo, com possibilidade de ajustes mensais em caso de alteração da tarifa do transporte coletivo, do endereço residencial, do percurso ou meio de transporte utilizado;

Servidores com deficiência - Passa a exigir a emissão de laudo por equipe multiprofissional, que ateste a deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado;

Recadastramento - Anteriormente, o recadastramento era feito a cada dois anos. Com a nova norma, passa a ocorrer sempre que houver validação dos dados cadastrais;

Novo sistema de solicitação - Com a nova norma, o SIGEPE será substituído pelo Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal.

O principal aspecto que tem gerado problemas relatados pelas seções é o presente no art. 8°, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa que institui um sistema de controle do comparecimento do(a) servidor(a) para esse que faça jus ao auxílio-transporte:

Art. 8º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sipec:

[...]

III - a realização de controles objetivos quanto à concessão do auxílio-transporte, adotando, entre outras medidas:

a) o controle do comparecimento do servidor ou empregado e a compatibilidade entre os dias de deslocamento solicitados e os dias efetivamente trabalhados;

Ou seja, os órgãos do SIPEC passam a verificar se o(a) servidor(a) realmente compareceu ao seu local de trabalho nos dias de deslocamento solicitados para que lhe seja devido o pagamento do auxílio-transporte.

É importante destacar que no caso dos(as) servidores(as) que compõem a carreira do Magistério Superior, há norma expressa prevista no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que os(as) isenta do controle de ponto, a saber:

§ 7º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:

(...)

e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Isto se dá em virtude da natureza das atividades desenvolvidas pelos(as) professores e professoras, ancoradas no ensino, pesquisa e extensão, as quais, em diversos momentos, são desempenhadas fora da sala de aula e do próprio campus universitário, não se mostrando viável o controle de frequência da categoria, já que o período de trabalho não pode ser contabilizado de forma fixa. Por essa razão, os(as) docentes do Magistério Superior não estão sujeitos(as) à exigência legal de controle de frequência (Decreto nº 1.590/95). Sendo assim, o registro de comparecimento para fins de concessão do auxílio-transporte é incompatível com esse regime jurídico.

O Decreto nº 1.590/95 é hierarquicamente superior a instruções normativas e ofícios. A IN nº 71/2025 não pode ser aplicada porque viola um decreto. Destacamos que ofícios circulares internos às instituições não podem ser aplicados com violação da norma federal, ainda que tenham por objetivo atingir e cumprir outra norma federal como a que trata do auxílio-transporte.

Ressaltamos que o controle de ponto foi tema do Acordo de Greve e que a mudança no Decreto nº 1590/1995, alterando de Magistério Superior para Magistério Federal está para apreciação da Casa Civil há meses. ANDES-SN e Sinasefe estão se mobilizando para o cumprimento do acordo da greve de 2024. Foi enviado ao MEC o pedido para inclusão na pauta da Mesa Setorial e também foi colocado na Mesa Bilateral com a Secretaria de Ensino Superior a necessidade de discutir essa questão do auxílio-transporte com urgência.

As situações de aplicação da IN nº 71/2025 variam internamente em cada instituição. De modo geral, o que destacamos é a necessidade de enfrentar, no espaço de autonomia das seções sindicais, os aspectos de legalidade das providências que estão sendo tomadas em cada local de trabalho. De modo específico, no âmbito nacional, estamos levando este problema para os espaços de negociação considerando, inclusive, sua contradição com os termos do Acordo de Greve.

Nesse sentido, solicitamos que as seções sindicais deem continuidade à luta contra qualquer medida de controle de frequência e que enviem à secretaria nacional, por meio do e-mail secretaria@andes.org.br, informações sobre procedimentos das gestões sobre o tema com o objetivo de atualizarmos o quadro nacional dessa situação para continuarmos pressionando o MEC e o MGI.

Finalmente, cabe ressaltar que o ANDES SN possui, historicamente, através de diversas resoluções em Congressos e CONADs, posição contrária a qualquer forma de controle de frequência do trabalho docente, articulando essa posição à luta pela ampliação das condições concretas de trabalho na perspectiva de educação pública, gratuita, laica, de qualidade e socialmente referenciada.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

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