CARTA EM APOIO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DE QUINGOMA

CARTA EM APOIO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DE QUINGOMA

Publicado em 28 de Junho de 2023 às 16h24

A Comunidade Quilombola de Quingoma, situada no estado da Bahia, é
habitada por 578 famílias quilombolas, totalizando mais de 3.500 pessoas que residem no
território. Essa comunidade tem se destacado pelo seu trabalho de
acolhimento e ações produtivas sustentáveis, permitindo que seus habitantes
possam ter dignidade na perspectiva do Bem Viver.

No dia 29 de maio de 2023, foi divulgada a denúncia da decisão da 14ª Vara Federal, que limitou o reconhecimento do território tradicional a apenas 288 hectares, deixando de considerar todo o território de 1.284 hectares. Essa decisão deixa nítida a intenção da Justiça Federal do Estado da Bahia ao
escolher referido pedido e proteger os interesses de grupos imobiliários e
demais interesses econômicos em detrimento de vidas quilombolas que há
tempos imemoráveis, habitam seu território.

O ANDES-SN manifesta sua solidariedade e apoio às ações empreendidas pela
comunidade, bem como pelos movimentos sociais e sindicais da Bahia que
exigem o direito à terra. A decisão em questão não está em conformidade com os princípios constitucionais nem com o próprio conceito de território tradicional, que deve atender às necessidades materiais e imateriais da comunidade, garantindo a vida e a da cultura dessas e das futuras gerações quilombolas, o que é fundamental para a preservação da vida e da cultura deste país.

Conforme estabelecido pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), as terras ocupadas pelos quilombolas são de sua propriedade, cabendo ao Estado apenas emitir o título. Neste caso específico, não houve a análise do processo histórico de invasão forçada
de suas terras, nem tão pouco foram tomadas medidas relativas à União, que
atua por meio do INCRA na regularização dessas terras. O suposto
fundamento judicial de que um
órgão de gestão da própria UNIÃO não é
parte no processo não se sustenta, por isso poderia ser realizado por meio de
um recurso técnico denominado “chamamento ao processo”.

É incontestável que o interesse do Judiciário Baiano não está na  titulação de
territórios quilombolas e nem na proteção de suas vidas. Esperamos
que a decisão liminar seja revertida em instâncias superiores, de forma a obter uma decisão favorável mais ampla em relação ao território, uma vez que as lideranças das
comunidades estão sendo ameaçadas devido à sua
luta pelo território
tradicional.

O ANDES, sindicato nacional, cuja categoria desempenha ações de ensino, pesquisa e extensão, e que tem avançado na luta por mais vagas para estudantes e docentes quilombolas, se solidariza e se une à urgência de luta e organização da Comunidade Quingoma para reverter a decisão injusta que deve ter como objetivo principal a busca pela Titulação do Território Quilombola de Quingoma.

 

Brasília(DF), 21 de junho de 2023.

 

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

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