A pandemia causada pelo novo coronavírus já atingiu mais de 1 milhão de pessoas no mundo e, no Brasil, oficialmente há oito mil casos. Sabemos que a Covid-19 provoca não somente um grande impacto sobre o sistema de saúde como, também, sobre os tecidos social e econômico do país. Neste sentido, se fazem necessárias medidas que garantam a sobrevivência do(a)s mais pobres, profundamente atingido(a)s por drásticas medidas, como a Emenda Constitucional nº 95/16 e a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que não somente aprofundaram o fosso social no Brasil, mas também contribuíram para o desmonte do aparelho de Estado, da saúde, da educação, e da assistência e previdência social.
Nesse contexto de emergência, em que se faz necessária a ação estatal, o(a)s servidore(a)s público(a)s têm um papel fundamental a desempenhar, pois é por meio dele(a)s que o Estado pode chegar à população e vice-versa.
A despeito da importância do(a)s servidore(a)s público(a)sque se evidencia a cada dia que passa, inúmeros ataques aos seus direitos, duramente conquistados por suas entidades representativas, têm ocorrido em sucessivos governos, como foi o caso da contrarreforma da Previdência. Afora a iniciativa do governo Bolsonaro/Mourão de aprovar uma reforma administrativa, que dentre outros ataques, propõe o fim da estabilidade no emprego. Como se não bastasse, convivemos agora com inúmeras tentativas de redução e corte de salários dessa categoria, tanto por parte do governo, quanto pelo Congresso Nacional.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou a PEC nº 10/2020, para instituir um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemias, que ficou conhecida como PEC do "orçamento de guerra". Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição recebeu dois destaques pela bancada do Partido Novo, prevendo a redução de salários do(a)s servidore(a)s públicos dos três poderes: federal, estadual e municipal. O corte seria na ordem de 26% para quem ganha entre R$ 6.101,07 até R$ 10.000,00; redução de 30% para quem ganha entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000,00; e redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,00. Cortar salários de servidore(a)s público(a)s é deixar famílias em desamparo em pleno contexto de disseminação do novo coronavírus, além de afrontar contra um direito constitucional.
A redução de salários pretendida fere frontalmente o artigo nº 37, inciso XV, e o artigo nº 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que reza sobre irredutibilidade de salários de servidore(a)s público(a)s e tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Ademais, na carta magna não há qualquer permissão constitucional ou situação excepcional que permita a redução das remunerações e subsídios do(a)s servidore(a)s.
Cabe, ainda, destacar que, segundo o texto apresentado da PEC nº 10/2020, a maior parte dos recursos a serem destinados ao combate à crise provocada pela Covid-19 viria da área designada ao investimento social, sendo preservados os serviços da dívida pública ao capital financeiro nacional e internacional e as grandes empresas, como apontado pela Auditoria Cidadã da Dívida Pública.
O ANDES-SN se alinha a outras entidades de defesa dos serviços e servidore(a)s público(a)s, e exige que outras medidas de combate às consequências da pandemia do novo coronavírus sejam implementadas como, por exemplo, a revogação da Emenda Constitucional nº 95, o não pagamento da dívida pública, a taxação sobre grandes fortunas, lucros e dividendos, e não com o sacrifício da classe trabalhadora.
Em Defesa da Vida!
Pela Revogação da EC-95!
Em Defesa do SUS!
Basta Bolsonaro/Mourão!
Brasília (DF), 3 de abril de 2020
Diretoria Nacional do ANDES-SN