NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO À INTIMAÇÃO DO MEC À(O)S CONSELHEIRO(A)S DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO À INTIMAÇÃO DO MEC À(O)S CONSELHEIRO(A)S DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 às 18h02

       Após mais de uma década, uma decisão tomada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense (CUV/UFF) tornou-se alvo do Ministério da Educação, com procedimentos administrativos disciplinares contra 30 docentes que compuseram o mesmo.

      A pauta em questão fora a decisão tomada pelo CUV/UFF, instância máxima deliberativa da instituição, referente ao enquadramento de servidore(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s no então novo Plano de Carreira (2008). Aqui cabe destacar que a decisão se celebrou em unanimidade, fato que resultara na garantia de efetivo(a)s e aposentado(a)s a enquadramentos balizados pelos princípios de isonomia e integralidade, bandeiras defendidas pelo ANDES-SN. O questionamento por parte do MEC se dá justamente pela inclusão de aposentado(a)s, fato que incide inclusive em outras deliberações máximas de outras universidades.

      Ao processar 30 docentes, o MEC desconsidera a autonomia e a liberdade de manifestação de componentes de Conselhos Superiores de Instituições de Ensino como um todo, ameaçando a capacidade de organização de cada um destes. A decisão também reforça a possibilidade real de intervenção à revelia dos debates efetuados nestas instâncias, além de ser um indicativo contundente de retaliação à garantia de acesso a direitos trabalhistas defendidos há anos pelo ANDES-SN.

      A Diretoria do ANDES-SN repudia esta decisão do MEC, bem como análogas, convocando as comunidades universitárias a defender a autonomia e a liberdade de manifestação das instâncias deliberativas das universidades, CEFET e Institutos Federais.

 
Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2020

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

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