Após mais de uma década, uma decisão tomada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense (CUV/UFF) tornou-se alvo do Ministério da Educação, com procedimentos administrativos disciplinares contra 30 docentes que compuseram o mesmo.
A pauta em questão fora a decisão tomada pelo CUV/UFF, instância máxima deliberativa da instituição, referente ao enquadramento de servidore(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s no então novo Plano de Carreira (2008). Aqui cabe destacar que a decisão se celebrou em unanimidade, fato que resultara na garantia de efetivo(a)s e aposentado(a)s a enquadramentos balizados pelos princípios de isonomia e integralidade, bandeiras defendidas pelo ANDES-SN. O questionamento por parte do MEC se dá justamente pela inclusão de aposentado(a)s, fato que incide inclusive em outras deliberações máximas de outras universidades.
Ao processar 30 docentes, o MEC desconsidera a autonomia e a liberdade de manifestação de componentes de Conselhos Superiores de Instituições de Ensino como um todo, ameaçando a capacidade de organização de cada um destes. A decisão também reforça a possibilidade real de intervenção à revelia dos debates efetuados nestas instâncias, além de ser um indicativo contundente de retaliação à garantia de acesso a direitos trabalhistas defendidos há anos pelo ANDES-SN.
A Diretoria do ANDES-SN repudia esta decisão do MEC, bem como análogas, convocando as comunidades universitárias a defender a autonomia e a liberdade de manifestação das instâncias deliberativas das universidades, CEFET e Institutos Federais.
Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2020
Diretoria Nacional do ANDES-SN