NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM DEFESA DO REGIME DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO(A)S DOCENTES DA UERJ

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM DEFESA DO REGIME DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO(A)S DOCENTES DA UERJ

Publicado em 08 de Agosto de 2023 às 16h34

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM DEFESA DO REGIME DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO(A)S DOCENTES DA UERJ

 

 

O ANDES-Sindicato Nacional defende o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva para o(a)s docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

A justa reivindicação pela isonomia de plano de carreira do(a)s professore(a)s da UERJ com a do magistério da educação superior das universidades públicas federais tem mais de 30 anos. Por meio de lutas históricas da categoria docente, foram aprovadas as Leis 5.343/2008, 6.328/2012 e 8.267/2018 que previam a Dedicação Exclusiva. A última lei de 2018, objetivou reparar uma falha jurídica então vigente à época, que considerava a Dedicação Exclusiva como um adicional e não como Regime de Trabalho, o que também configura precarização dos direitos trabalhistas e fragilidade jurídica. 

Desde a criação da coirmã Universidade Estadual do Norte Fluminense, Darcy Ribeiro já previa a Dedicação Exclusiva como único regime de trabalho, entendendo-a como o caminho único para exercer e cumprir o efetivo tripé ensino, pesquisa e extensão, em defesa de uma educação pública de qualidade.

Em 2019, o governador em exercício, Wilson Witzel, impetrou uma Representação por Inconstitucionalidade através de medida cautelar para a imediata suspensão do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, o que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Sendo assim, a Lei 8.267/2018 seguia vigente, mas a ação carecia de julgamento em definitivo. 

Uma das alegações de inconstitucionalidade era o suposto aumento de despesa para o Estado do Rio de Janeiro, que já estava sob intervenção do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Entretanto, a lei supracitada não implicava em aumento das remunerações do(a)s docentes, tampouco aumento na folha de pagamento,  visto que eles/elas já estavam recebendo de forma atípica como adicional, o que deveria ser um regime de trabalho. Portanto, a justificativa de “controle de gastos” do RRF não se sustenta concretamente. Logo, conclui-se que a mudança produzida pela Lei 8.267/2018 foi qualitativa e não quantitativa, uma vez que não houve aumento de despesas pelo governo.

No último dia 10 de julho de 2023, iniciou-se o julgamento da ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quando se obteve quatro votos favoráveis à manutenção do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva e dois contrários. A sessão foi suspensa mediante pedido de vistas, sendo remarcada para o dia 21 de agosto de 2023.

Estamos atentos a essa pauta e acompanhando o caso. Chamamos todo o conjunto da categoria docente a encampar esta luta. A defesa da dedicação exclusiva como regime de trabalho é um elemento estruturante do plano de carreira do magistério da educação pública superior. Conforme consta no caderno n°2 do Andes-SN, que contempla o pleno atendimento dos objetivos da universidade pública. A Dedicação Exclusiva é essencial para o tripé ensino, pesquisa e extensão e, garante o direito a condições dignas para o exercício profissional do magistério superior da UERJ.

 

 

Brasília(DF), 8 de agosto de 2023.

 

 

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

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