NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN EM REPÚDIO A INTIMIDAÇÃO AO USO DE IMAGENS QUE SÃO HISTÓRICAS DO MOVIMENTO DE MULHERES E DO FEMINISMO: A CAÇA ÀS BRUXAS DO SÉCULO XXI EM IGARAPÉ-AÇU/PA
A chamada “caça às bruxas” marcou a história das mulheres durante quatro séculos da história da humanidade e se referia à perseguição e impedimento das atividades das mulheres dos séculos XV, XVI, XVII e XVIII, que atuavam nas tarefas de partos, de enfermagem, como instrutoras de uso das plantas medicinais para a cura de enfermidades e epidemias nas comunidades em que viviam, o que as tornaram imprescindíveis para as comunidades desprovidas de todo e qualquer tipo de recursos, e com reconhecimento do poder de liderança. Episódios que incomodavam a Igreja e o Estado que passaram a rotulá-las como bruxas, por considerá-las ameaças à estabilidade e centralização do poder dessas suas instituições comandas pelos homens.
A instauração dos “Tribunais da Inquisição” foi um dos instrumentos de punição lançado pela Igreja Cristã àqueles e, principalmente, àquelas que subvertiam dogmas eclesiásticos da época. Além desse instrumento “jurídico”, outros métodos punitivos eram usados contras as mulheres, como os castigos físicos, que ceifaram milhares de vidas femininas, um verdadeiro crime contra a humanidade. Felizmente, oficialmente, esses tipos de punições tiveram fim no final do século XIX.
Hoje em pleno século XXI com uma gama de conquistas importantes oriundas das históricas lutas das mulheres por melhores condições de vida (condições de trabalho e salários dignos e diminuição da jornada de trabalho) e pelo direito ao voto, nos servem de inspiração para continuidade da luta nos dias atuais, entre eles, a garantia das liberdades democráticas. Sobretudo nos dias atuais em que a ofensiva conservadora ampliou sua atuação no Congresso Nacional e com um presidente que é negligente com a vida da população, que ataca as mulheres, que retrocede nos temas dos Direitos Humanos em detrimento de temas como o da família tradicional, da moral e dos bons costumes, no sentido de desqualificar as lutas pela defesa dos direitos das mulheres, da diversidade sexual e questões étnico-raciais.
O cenário político para o avanço por mais conquistas às mulheres é tenso, principalmente, na crise sanitária e econômica em que estamos imersos, em que a condição de vida e de trabalho das mulheres é submetida a mais pobreza e violência. E é nesse contexto que no dia 02 de Março do corrente ano, a assistente social Rosilda Menezes de Souza foi requisitada a prestar esclarecimentos sobre o uso de imagem usada no card de divulgação de uma programação ao Dia Internacional da Mulher no município de Igarapé-Açu/PA, pela então pela Promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo. Esta alegou que o uso da imagem/slogan contraria as normas constitucionais por elas se referirem aos ideais de esquerda (marxistas, comunistas e movimentos sócias diversos, tais como o movimento feminista e de negro(a)s, o que na perspectiva da promotora fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Muito embora revestida de lustros jurídicos, inclusive invocando indevidamente princípios inscritos na Constituição de 1988, a medida da Promotora teve nítido caráter – político, bem dizer – persecutório e intimidatório. Tal é o grau de incongruência e absurdo do caso que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Pará instaurou sindicância para apurar irregularidades disciplinares resultantes deste ato.
Fato é que a mesma Constituição – invocada para legitimar a inexplicável medida –, bem como o ordenamento jurídico brasileiro, em verdade apontam em sentido contrário ao sinalizado pelo ofício inquisitorial: não só são salvaguardadas as liberdades de manifestação e opinião, como também desponta deste conjunto de normas a necessidade dos órgãos públicos de promover a igualdade e justiças sociais. São essas buscas princípios basilares da República, o que impõe ações contundentes para minorar as ainda abissais desigualdades e as profundas violências atravessadas pela questão de gênero em nossa sociedade.
O reconhecimento do dia 8 de março como uma data simbólica de luta contra estas mazelas se coloca, assim, pela indevidamente reivindicada Constituição, uma obrigação do Poder Público, isso ao fomentar medidas e campanhas no sentido de promover as mais radicais condições de igualdade entre homens e mulheres.
Este conjunto de fatos revela ainda a miséria da compreensão social e política dos agentes públicos, e a urgente necessidade de uma formação – sobretudo no campo jurídico – que se coloque atenta às questões sociais prementes de nosso tempo, entre as quais o enfrentamento a toda forma de opressão, afastando a ação do Estado da reafirmação destas marcas que estruturalmente se arrastam em nossa história. Não permitiremos que diante da conjuntura, complexa é verdade, o cerceamento da nossa liberdade de expressão se configure como uma nova faceta do “Caça às Bruxas” dos tempos atuais, não aceitaremos que use o instrumento jurídico como estratégia de retrocesso das conquistas oriundas da sangria das mulheres que nos antecederam, a Constituição Federal, foi uma conquista para a garantia da soberania, da cidadania, da dignidade da vida humana e da pluralidade política. Os movimentos de mulheres, que deu origem aos mais diversos movimentos feministas, representa a continuidade das lutas pelo direito a ter direito na vida social e política da sociedade.
O ANDES-Sindicato Nacional, tem avançado na defesa política que garantam o respeito à pluralidade, à diversidade e o combate às opressões, em defesa dos Direitos das Mulheres, do(a)s Indígenas, do(a)s Negro(a)s e do(a)s LGBTQI+, bem como tem atuado no processo de formação político-sindical que instrumentalize as mulheres a combater todas as questões decorrentes da discriminação de gênero e pelo direito às liberdades democráticas.
Viva a luta das Mulheres!
Viva 08 de Março!
Fora Bolsonaro e Mourão!
Nossos punhos seguirão cerrados, por justiça e pela vida. Não nos calarão!
Brasília(DF), 9 de março de 2021
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional