NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM DEFESA DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS EM CONCURSOS PÚBLICOS – LEI No 12.990 DE 2014

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM DEFESA DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS EM CONCURSOS PÚBLICOS – LEI No 12.990 DE 2014

Publicado em 11 de Julho de 2023 às 09h18

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM DEFESA DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS EM CONCURSOS PÚBLICOS – LEI No 12.990 DE 2014

 

 

O ANDES-SN reafirma apoio irrestrito à aplicação efetiva da Lei no 12.990/2014 nos concursos públicos para ingresso na carreira docente.

É lamentável constatar que muitas instituições federais de ensino superior tardaram em iniciar a aplicação da lei que garante reserva de vagas para pessoas negras, o que só começou a ocorrer de fato a partir de 2016. É preocupante observar que muitas instituições, no entanto, ainda não estabelecerem adequadamente os procedimentos que permitam a garantia deste direito às pessoas negras, descumprindo, assim o que foi definido por lei.

Há vários casos de injustiças, como os que ocorreram recentemente na Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da Universidade Federal de Goiás (UFG).

A falta de Comissões de Heteroidentificação precedendo os certames e a ausência de anonimato na correção das provas escritas, o que garantiria um certo   grau de impessoalidade, permitem que candidatas e candidatos negros e negras sejam preterido(a)s.

É preciso que as instituições criem e respeitem procedimentos para a plena aplicação da lei. Caso contrário, correm o risco de perpetuar lógicas discriminatórias que resultarão em racismo institucional.

 

Brasília (DF), 11 de julho de 2023

 

 

 

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

 

Outras Notas Politicas
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences