NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN EM DEFESA DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS EM CONCURSOS PÚBLICOS – LEI No 12.990 DE 2014
O ANDES-SN reafirma apoio irrestrito à aplicação efetiva da Lei no 12.990/2014 nos concursos públicos para ingresso na carreira docente.
É lamentável constatar que muitas instituições federais de ensino superior tardaram em iniciar a aplicação da lei que garante reserva de vagas para pessoas negras, o que só começou a ocorrer de fato a partir de 2016. É preocupante observar que muitas instituições, no entanto, ainda não estabelecerem adequadamente os procedimentos que permitam a garantia deste direito às pessoas negras, descumprindo, assim o que foi definido por lei.
Há vários casos de injustiças, como os que ocorreram recentemente na Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da Universidade Federal de Goiás (UFG).
A falta de Comissões de Heteroidentificação precedendo os certames e a ausência de anonimato na correção das provas escritas, o que garantiria um certo grau de impessoalidade, permitem que candidatas e candidatos negros e negras sejam preterido(a)s.
É preciso que as instituições criem e respeitem procedimentos para a plena aplicação da lei. Caso contrário, correm o risco de perpetuar lógicas discriminatórias que resultarão em racismo institucional.
Brasília (DF), 11 de julho de 2023
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional