NOTA POLÍTICA E TÉCNICA SOBRE A LEI Nº 14.010 DE 2020 QUE VERSA SOBRE AS ASSEMBLEIAS ONLINE
O ANDES-SN em seus quase 40 anos de existência tem construído a sua luta a partir das assembleias de base com debates livres, francos, por vezes duros, mas sempre presenciais. A multicampia trouxe o desafio de garantir a participação docente nas decisões do sindicato, independentemente do local de trabalho. Por isso, deliberou-se em Congresso incluir no Estatuto do ANDES-SN as assembleias simultâneas, itinerantes ou transmitidas por videoconferência a partir do local em que ocorrem, porém garantindo a presença do(a)s docentes. Ao mesmo tempo as propostas de votações online e/ou de assembleias virtuais, sempre foram rejeitadas pela base do sindicato.
Porém, diante do necessário isolamento social, imposto pela pandemia da COVID-19, nosso sindicato tem se encontrado impedido para realizar assembleias presenciais. Para atenuar tal dificuldade, plenárias docentes têm sido realizadas em diversas seções sindicais, sem caráter formal de assembleia, sem votações e com encaminhamentos consensuais. Inclusive duas reuniões conjuntas dos setores foram realizadas nesse formato, e também a Diretoria Nacional tem se reunido virtualmente.
Em 10 de junho de 2020 o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.010, que autoriza a realização, até 30 de outubro, de assembleias online em entidades privadas, mesmo sem haver previsão estatutária para tal. Diante disso, a Diretoria Nacional entende que assembleias online podem ocorrer, como expresso pelo parecer jurídico da Assessoria Jurídica Nacional que segue abaixo. Porém, salientamos, que essas assembleias devem acontecer, para que seja mantido o respeito aos princípios e práticas do ANDES-SN, apenas em situações excepcionais, quando a não realização da mesma possa pôr em risco a garantia de direitos e/ou o funcionamento da seção sindical e/ou do Sindicato Nacional. Além disso, alertamos para a necessidade de garantir acesso isonômico à(o)s sindicalizado(a)s, com convocação pública e ampla, garantindo os preceitos democráticos que estruturam o Sindicato Nacional. Por fim, alertamos, aos cuidados que devem ser tomados no que tange à segurança na realização de tais assembleias. Entendemos que caberá a cada seção sindical, dentro da sua autonomia, decidir quais os critérios da excepcionalidade.
Esta é a posição política da Diretoria Nacional sobre a realização das assembleias online. Encaminhamos abaixo a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional com os aspectos jurídicos relacionados ao tema.
Brasília (DF), 22 de junho de 2020
Diretoria Nacional do ANDES-SN