A Diretoria do ANDES-SN repudia, mais uma vez, a decisão seletiva da justiça, que, desrespeitando o previsto no Artigo 120 da Lei de Execuções Penais, impediu o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva de participar do velório e enterro do seu irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, em São Bernardo do Campo (SP).
A tardia decisão liberou o corpo e não o ex-presidente para o velório em uma unidade militar, negando ao Lula os princípios mínimos da dignidade humana.
Externamos nossa solidariedade e condolências aos familiares e amigo(a)s do falecido.