AGU confirma ilegalidades cometidas pela reitoria da Universidade Federal de Rondônia

Publicado em 12 de Junho de 2023 às 16h31.

Seção Sindical cobra medidas urgentes para revisões das progressões funcionais de docentes

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer que fortalece a luta docente contra as irregularidades praticadas pela Administração Superior da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Desde junho de 2019, a categoria sofre com a anulação de progressões funcionais e outras decisões que vêm prejudicando a carreira docente.

O Despacho nº 00227/2023/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (Subconsu), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU aponta diversas ilegalidades cometidas pela Pró-Reitoria de Administração da Unir (PRAD), nos procedimentos adotados para implementar as novas regras e a anular progressões docentes, a partir de seu entendimento único e exclusivo.

Foto: Unir/Divulgação

Em síntese, o Despacho nº 00227/2023 da SUBCONSU da AGU, emitido em 24 de abril, destaca, taxativamente, o que a Seção Sindical de Docentes da Unir (Adunir SSind) alerta há anos: que as anulações das progressões foram realizadas de ofício, sem a prévia oitiva de docentes, fato que "causa nulidade dos respectivos atos por infração ao princípio do contraditório (artigo 2º, caput, da Lei nº 9.874/1999)" e "implementou o novo entendimento do SIPEC de modo retroativo, isto é, colhendo situações (interstícios) anteriores à edição do Ofício Circular nº 53/2018-MP, que publicizou a então Nota Técnica nº 2556/2018-MP".

Sem entrar no mérito da interpretação dada pela Administração Superior da Unir em relação à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, a PRAD/UNIR cometeu diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos adotados para a aplicação da norma a partir desse entendimento. “Como sempre vimos apontando, trata-se de uma decisão unilateral da PRAD, uma decisão de ofício que determinou a imediata revisão e anulação de progressões concedidas de forma múltipla, sem notificar os docentes afetados, sem conceder o amplo direito à defesa e ao contraditório, em total contrariedade ao artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A PRAD sequer divulgou a Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, não colocou os normativos para discussão nos conselhos superiores da UNIR e não promoveu alterações nas resoluções da Universidade”, afirma a Adunir SSind.

De acordo com a Seção Sindical, professores e professoras somente passaram a ter conhecimento dos atos normativos e da decisão da PRAD quando suas progressões começaram a ser anuladas, a partir da publicação nos Boletins de Serviço da universidade, sem sequer ter a oportunidade de se manifestar nos processos, demonstrando total contrariedade aos procedimentos relativos à transparência e ao amplo direito de defesa que regem a Administração Pública no país.

Segundo a Adunir SSind., a manifestação da AGU é taxativa ao afirmar que a ausência transparência e direito de defesa nos processos já motivaria a nulidade dos atos que determinaram as anulações das progressões funcionais docentes e alteraram os interstícios, por infringir o princípio do contraditório (artigo 2º, _caput_, da Lei nº 9.784/1999).

No mesmo despacho, a SUBCONSU/PGF/AGU também é destaca outra ilegalidade nos procedimentos adotados pela PRAD, ao implementar a interpretação da norma de forma retroativa, alcançando interstícios anteriores à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP e Ofício Circular 53/2018-MP, inclusive, anulando interstícios que sequer eram atingidos pela Lei nº 12.772/2012.

"Não vamos abrir mão dos efeitos acadêmicos e financeiros das progressões funcionais negadas ou anuladas. Foi preciso que a Adunir SSind recorresse à Advocacia Geral da União para que o direito às progressões funcionais dos docentes da UNIR fossem garantidos e, mesmo de posse do documento da AGU, a reitoria vem enrolando e se negando ao cumprimento da lei. A categoria não aguenta mais e já cogita uma greve", afirma a presidenta da Adunir SSind., Marilsa Miranda de Souza.

Diante das constantes omissões, da inércia e da prevaricação da Administração da universidade, a Seção Sindical já apresentou requerimento, tanto à reitoria quanto aos Conselhos Superiores, solicitando, entre outras medidas, a imediata revisão das progressões funcionais de docentes afetados pelas decisões ilegais da PRAD, bem como abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Tomada de Contas Especial sobre o tema, em razão do conjunto de evidências apontado.

Confira aqui o despacho emitido pela AGU.

 

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