A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em criminalizar a homofobia e transfobia no país. Em decisão histórica, o STF determinou, no ano passado, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser considerada crime. Os embargos da AGU ocorreram no dia 14 de outubro, um dia após o relator da ação julgada, Celso de Mello, se aposentar. A instituição está ligada ao Poder Executivo Federal.
A ação, apresentada pela AGU, solicita ao juiz do STF que esclareça a decisão tomada há mais de um ano. Na peça apresentada, o advogado-Geral da União, José Levi do Amaral, argumenta que o Supremo deve disciplinar "excludentes de ilicitude" sobre LGBTTIfobia. O termo excludente de ilicitude exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. A peça apresentada ao sustenta que a proteção de pessoas LGBTQ+ não justifica a criminalização da divulgação de toda e qualquer opinião sobre os modos de exercício da sexualidade. Para a AGU, é preciso garantir "morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação".
A AGU também argumenta que, para que se tenha um exercício pleno de liberdade religiosa, o STF deve permitir a expulsão de ordens religiosas de pessoas cujo comportamento e orientação sexual não "estejam de acordo com a filosofia de vida das religiões". Para movimentos LGBTTIs, entidades e partidos políticos, a AGU estaria legitimando condutas discriminatórias.
Entenda o caso
No dia 13 de junho de 2019, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. Ambas as ações foram propostas, respectivamente, pelo atual Cidadania (antigo Partido Popular Socialista) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTTIfobia, também se questionava a inércia do Congresso Nacional ao não editar uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
A Corte equiparou ações de discriminação contra LGBTTIs a atos de racismo. No Brasil, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível e pode ser punido com até cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.
Após os embargos da AGU, o Cidadania e a ABGLT solicitaram ao Supremo Tribunal Federal a condenação da AGU por litigância de má-fé, que é quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade, e pelos argumentos apresentados que visam apenas garantir o direito de "segregar pessoas LGBTI+ de espaços em geral, tais como vagões, banheiros e outros, para o fim de supostamente preservar a 'intimidade' das [demais] pessoas ali presentes, à luz de crenças religiosas".
De acordo com Paulo Iotti, advogado que assina a ação, é "lamentável que a AGU, que é órgão de Estado e não de governo, se preste a defender um "pseudodireito" a discriminar. Ela muito evidentemente quer uma "carta em branco" para que pessoas se limitem a alegar liberdade religiosa para poderem discriminar pessoas LGBTI+".
Considerado um marco histórico na defesa de direitos LGBTTIs e uma das maiores realizações do movimento em 2019, a decisão do STF foi recebida com muito clamor por movimentos LGBTTIs e entidades, que apoiam a causa, e muitos ataques por setores políticos conservadores e religiosos da sociedade.
*Com informações do Conjur. Imagem: Arquivo/EBC
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