AJN do ANDES-SN encaminha nota com orientações sobre assembleias gerais

Publicado em 20 de Março de 2024 às 18h21. Atualizado em 20 de Março de 2024 às 18h24

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN elaborou uma nota técnica com orientações sobre a realização de assembleias gerais do ANDES-SN, em qualquer de suas estruturas, inclusive em seções sindicais. O documento, encaminhado na segunda-feira (18) através da circular 096/2024, alerta para a necessidade de realização de assembleias presenciais.

Em 5 de março, dando encaminhamento à deliberação do 42º Congresso do Sindicato Nacional, que aprovou a construção da greve nas instituições federais de ensino e do setor da Educação, no primeiro semestre de 2024, rumo à greve unificada do funcionalismo público federal,  a diretoria do ANDES-SN orientou a realização as seções sindicais do Sindicato Nacional para a realização de assembleias de base. Os resultados dessa primeira rodada serão avaliados em reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) no dia 22 de março.

A AJN ratifica a previsão expressa no Estatuto do ANDES-SN e ressalta que, no artigo 9º do documento há a previsão expressa de que “é vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração, nas instâncias deliberativas e nas eleições do ANDES-SINDICATO NACIONAL e das suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS”. 

Da mesma maneira, aponta a AJN, o artigo 13, parágrafo único do Estatuto do ANDES-SN também prevê “é vedado o voto por procuração ou o voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS”.

A nota técnica destaca ainda que, embora as seções sindicais tenham autonomia administrativa e política garantida pelo Estatuto do Sindicato Nacional em seu artigo 44, essa autonomia deve ser exercida dentro dos limites do Estatuto. “Assim, ainda que se trate de uma Seção Sindical ou AD-Seção Sindical que possua um regimento próprio que preveja expressamente a possibilidade de assembleia híbrida ou virtual, entende-se que os atos de deliberação devem ser feitos de maneira presencial, de forma a compatibilizar aquele regimento ao Estatuto do ANDES-SN”, afirma a AJN.

O documento lembra ainda que, em caso de estruturas multicampi, o Estatuto prevê que a assembleia geral pode ocorrer por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial; por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou de forma descentralizada e alternada em cada campus.

“Sendo a presencialidade um direito individual do sindicalizado em uma estrutura coletiva, a hibridez ou a virtualidade de assembleias coloca esse direito em vulnerabilidade, na medida em que o expõe a um metaverso que a base do sindicato não elegeu para si. Se, em algum momento futuro e pouco provável, a virtualidade ou a hibridez forem percebidos como necessários ou suficientes para responder ao Plano de Lutas da categoria docente, o direito do sindicalizado somente poderá ser alterado pela via da alteração do Estatuto, mediante todos os trâmites previstos nele, pela base que assim o definir”, salienta a Assessoria Jurídica Nacional.

Confira aqui a nota técnica

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