Decreto publicado por Temer, em janeiro, revoga mais de 60 mil cargos efetivos no serviço público
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN recomendou em nota técnica, na segunda-feira (3), que o Sindicato Nacional busque a revogação do Decreto nº 9.268/18. Caso não seja possível, a AJN sugeriu que sejam acionadas medidas judiciais para anular o ato. O decreto emitido pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 9 de janeiro, extingue mais de 60 mil cargos efetivos no serviço público. Além disso, o decreto veda a realização de concurso público e o provimento de vagas adicionais.
Segundo a Circular 422/18, o decreto é uma consequência da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que promoveu um congelamento dos gastos públicos, dentre eles, a educação e saúde. “A extinção dos cargos públicos e o impedimento para abertura de novos concursos públicos escancara o serviço público para a terceirização de atividades que devem ser prestadas diretamente pelo Estado”, diz um trecho da nota técnica.
Conforme a AJN, a decisão do Supremo Tribunal Federal afirmando que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional não foi por acaso. “Certamente, essa decisão terá impacto no setor público, trazendo fôlego para o processo de desmonte das estruturas estatais que prestam serviços públicos essenciais a toda população”.
Em setembro deste ano, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, sobre a terceirização irrestrita.
Condições de Trabalho
A assessoria, em seu parecer, expôs os reflexos do Decreto nº 9.268/18 já nas precárias condições de trabalho nas Instituições Federais de Ensino (IFE). Adoecimento docente, em razão da sobrecarga de atividades e do produtivismo; e problemas de infraestrutura, também agudizados pela EC 95/16; têm sido recorrente nas universidades.
No que tange às IFE, o decreto veda a abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para 58 cargos do Plano de Carreira dos Cargos TAE-IFE e extingue outros 4 mil cargos. Especificamente em relação ao magistério federal, foram extintos 70 cargos de professores de 1º e 2º Grau, do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Por fim, a AJN alerta para o quadro de precarização e a intenção de aumentar a mercantilização do ensino e a busca pela sua privatização.
Confira o parecer da AJN na Circular 422/18