A partir deste ano, os cursos de licenciaturas serão avaliados anualmente no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A informação foi publicada pelo Ministério da Educação no dia 1º de julho, e o edital do Enade 2024 foi divulgado na segunda-feira (22), ambos no Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, foram oficializados os procedimentos, as regras e o cronograma do chamado “Enade das Licenciaturas”. Segundo o MEC, a medida tem como objetivo avaliar o desempenho dos cursos que formam professoras e professores para atuar na Educação Básica.
De acordo com a Portaria 610/2024, o Enade das Licenciaturas será composto pelas avaliações Teórica e Prática, aplicadas às e aos estudantes nos estágios supervisionados obrigatórios, com um cronograma específico para cada um. Os procedimentos relativos à avaliação prática ocorrerão em dois períodos: o primeiro, ainda em 2024, e o segundo, em 2025. Saiba mais detalhes aqui.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará o novo formato, conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria 611/2024, também publicada no início deste mês. O exame será aplicado a cursos de 17 áreas de conhecimento diferentes e a estimativa do MEC é que mais de 370 mil estudantes, distribuídos por todas as unidades da Federação, participem desta edição. Acesse aqui o edital.
“A base que orienta o Enade e as demais portarias está vinculada à implementação da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Básica. Essas diretrizes são orientadas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 2019, que foi extremamente combatida pelos campos críticos da educação por seu processo antidemocrático”, denunciou o Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN.
Para a coordenação do GTPE, a estratégia escolhida pelo governo federal de usar o processo avaliativo em larga escala dos cursos de licenciatura como uma forma de pressão para implementar as contrarreformas é inaceitável, pois compromete a autonomia e o debate acumulado sobre as políticas de formação. “Os efeitos negativos das reformas, a posteriori, serão colocados na conta dos licenciandos, futuros professores e dos formadores”, criticou.
Segundo o GT, o campo crítico toma como referência a Resolução do Conselho Nacional de Educação/ Conselho Pleno (CNE/CP) n° 2/2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
“A Resolução CNE/CP nº 2/2015 cria de imediato uma resistência aos desdobramentos dessas novas portarias, que se descolam tanto do processo democrático de formulação quanto da concepção que o campo educacional, dedicado ao estudo da Formação de Professores, preza e divulga há décadas”, defendeu.
A coordenação do GTPE ainda questionou a finalidade dessas mudanças.“Impor as contrarreformas, certamente, será a meta principal. Mas, além disso, servirá para ranquear os cursos de formação e para seu recredenciamento? Haverá desdobramento da política para melhoria dos cursos mal avaliados? Como serão avaliados os cursos que hoje são a maioria no Brasil, os cursos de formação de professores a distância – EaD -, especialmente os que recebem recursos públicos? Serão submetidos aos mesmos parâmetros de avaliação?”. “Continuaremos na luta em defesa da formação inicial pública, gratuita e socialmente referenciada de professoras e professores”, completou o GTPE.
Enade
Historicamente, o ANDES-SN se opõe ao Enade, que avalia o rendimento das e dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para a formação geral e profissional, e ao nível de atualização das e dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
Como um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a inscrição no Enade é obrigatória para todas e todos os estudantes de cursos de licenciatura habilitados à avaliação teórica ou à avaliação prática, vinculados às áreas avaliadas.
Para o Sindicato Nacional, o Enade distorce a noção de avaliação da educação ao invés de avaliar os problemas para superá-los. Em vez disso, conforme a entidade, o exame ranqueia as melhores universidades para beneficiá-las com mais investimentos – punindo os cursos e universidades com piores notas. A obrigatoriedade de comparecimento na prova também é criticada, já que prevê a não concessão dos diplomas para as e os estudantes ausentes, entre outras questões.