A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal concentra 70 matérias prontas para votação em 2026, incluindo propostas que reacendem debates centrais da agenda conservadora no Congresso, como a descriminalização do aborto e a redução da maioridade penal.
As proposições tratam ainda de direitos fundamentais, organização do Estado, equilíbrio entre os Poderes e competências federativas. O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, retoma os trabalhos no dia 2 de fevereiro.
Um dos principais destaques é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, que propõe a realização de um plebiscito nacional sobre a descriminalização do aborto. A iniciativa tem como primeiro signatário o senador Rogério Marinho (PL-RN) e relatoria do senador Magno Malta (PL-ES), ambos ligados a pautas conservadoras no Congresso.
O texto prevê a convocação de uma consulta popular, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral, com efeito vinculante para o Congresso Nacional. O projeto surgiu em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Para os autores da proposta, a medida busca transferir a decisão à manifestação direta da sociedade.
O ANDES-SN tem posição congressual histórica em defesa da descriminalização do aborto, aprovada em 2015, e de sua legalização, em 2019.
No 67º Conad, realizado em julho de 2024, a categoria atualizou as resoluções do sindicato para orientar as seções sindicais na construção e participação em ações para barrar o PL 1904/24 – conhecido como PL do Estupro - que equipara aborto acima de 22 semanas a homicídio, mesmo aqueles para casos garantidos em lei.
O Sindicato Nacional também deliberou intensificar a construção e participação no Dia Internacional de Luta pela Legalização do Aborto, em 28 de setembro.
Redução da maioridade penal
Outro tema que deve mobilizar intensos debates na CCJ é a redução da maioridade penal, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2019, que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta tem relatoria do senador Marcio Bittar (PL-AC).
A maioridade penal corresponde à idade a partir da qual adolescentes passam a responder criminalmente como adultos, nos termos do Código Penal. O tema ganhou destaque nacional em 2015, quando a Câmara dos Deputados aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Após a aprovação, a proposta seguiu para apreciação no Senado Federal, mas não avançou na tramitação e acabou sendo arquivada.
À época, o ANDES-SN participou de manifestações contrárias à redução da maioridade penal por considerar a medida como uma forma de criminalização da juventude, que atinge, em especial, as parcelas mais pobres da população.
Em 2007, durante o 52º Conad da entidade, o Sindicato Nacional aprovou lutar contra todas as propostas de redução da maioridade penal que tramitam no Congresso Nacional e pela implementação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lei do Impeachment, Libras e terras da União
Entre as matérias prontas para pauta também está o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, que atualiza a Lei dos Crimes de Responsabilidade, conhecida como Lei do Impeachment. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto tem relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
A proposta amplia o rol de autoridades sujeitas a processos por crime de responsabilidade, incluindo ministros de tribunais superiores, comandantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público e de tribunais de contas. O texto também altera as regras para apresentação de denúncias, restringindo a iniciativa direta do cidadão e prevendo participação por meio de iniciativa popular. O projeto recebeu 79 emendas e já foi debatido em audiências públicas na CCJ.
Outras propostas prontas para análise são a PEC 12/2021, que inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) entre os idiomas oficiais do país, e o PL 5.461/2019. Este último transfere para estados e Distrito Federal terras pertencentes à União, com exceção de áreas ocupadas por comunidades quilombolas, terras indígenas e unidades de conservação ambiental.
Fonte: Agência Senado, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN. Foto de Capa: Leonardo Sá/Agência Senado