O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 827/20, que proibia o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de Covid-19. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5), mas ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
A proposta suspendia os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra valeria para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcançaria as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Imóveis rurais haviam ficado de fora da proposta.
Segundo a Campanha Despejo Zero, entre 1º de março de 2020 a 6 de junho de 2021, mais de 14,3 mil famílias foram despejadas durante a pandemia e cerca de 84 mil se encontram ameaçadas de remoção. Com a pandemia, milhares de pessoas se viram em situação de vulnerabilidade, com a perda de empregos, sem o recebimento do auxílio emergencial, alta da inflação, e situação de insegurança alimentar e, ainda, com a circulação restrita pela pandemia.
Vetos
Jair Bolsonaro afirmou que a proposta contraria o interesse público. De acordo com o governo, a validade da medida até 31 de dezembro de 2021 – um ano depois do término legal do estado de calamidade pública no Brasil – “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má-fé”.
O presidente argumentou ainda que a proibição poderia consolidar ocupações existentes e causar danos patrimoniais como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões em áreas de bens de uso comum do povo ou ainda danos ambientais graves.
“Além disso, a proposição está em descompasso com o direito fundamental à propriedade, tendo em vista que ao propor a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas nas relações locatícias, conduziria a ‘quebras de contrato’ promovidas pelo Estado, de modo que aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis, além de poder potencializar a inadimplência do setor”, afirma Bolsonaro no texto de justificativa do veto.
STF
Em junho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, em caráter liminar, suspender por seis meses os despejos envolvendo famílias vulneráveis no país. A decisão do STF contra despejos é voltada a áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN
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