A Câmara de Deputados aprovou, na última semana (21/11), o projeto de lei 5496/2013, que resgata a chamada “carteira de trabalho verde e amarela”. A medida teve 286 votos favoráveis e 91 contrários. O projeto, que já havia sido rejeitado no Senado, segue para nova apreciação de senadoras e senadores.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora da proposta na Câmara, apresentou um substitutivo ao PL 5496/2013 retomando regras da medida provisória 905, da “carteira verde e amarela”, que foi apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro, e caducou posteriormente. Na época, houve duras críticas à medida, que promovia mais uma reforma, atacando vários direitos trabalhistas.
O texto aprovado cria novas regras tanto para a contratação, em primeiro emprego, de jovens de 18 a 29 anos, quanto para a contratação de pessoas com mais de 50 anos, que estejam desempregadas há mais de 12 meses. O texto permite a contratação desses trabalhadores e dessas trabalhadoras com direitos trabalhistas diferentes dos garantidos ao restante da população. O contrato deve ter vigência mínima de seis meses e máxima de 24 meses. A jornada de trabalho é de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais.
Aqueles e aquelas contratados com a “carteira verde amarela” terão menor contribuição patronal ao FGTS – o valor de 8% do salário passa a ser de apenas 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais. Já a contribuição à Seguridade Social (INSS) passa de 20% para 10% do salário. O máximo de trabalhadores contratados nessa modalidade é de 10% do quadro de cada empresa e a duração máxima dos contratos é de dois anos.
As pessoas entre 18 e 29 anos contratadas nessa modalidade devem estar regularmente matriculadas em cursos de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos; ou terem concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Quem não tiver finalizado algum desses cursos e estiver fora da sala de aula terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula.
Durante o 39º Congresso do ANDES-SN, realizado em 2020 em São Paulo, as e os docentes reafirmaram o posicionamento contrário à MPV 905 e medidas similares.
*Foto: Agência Câmara