Câmara aprova texto-base de projeto sobre educação domiciliar 

Publicado em 19 de Maio de 2022 às 15h56. Atualizado em 20 de Maio de 2022 às 10h59

publicada em 19/05 e editada em 20/05 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012, após votar seu regime de urgência e acelerar a tramitação da proposta. O PL regulamenta a prática da educação domiciliar (ou homeschooling, em inglês) no Brasil. Os destaques apresentados ao projeto estão sendo analisados pelo Plenário nesta quinta (19).

O texto votado permite que a Educação Básica - ensino Infantil, Fundamental e Médio – seja oferecida em casa sob responsabilidade de pais, mães ou tutores e tutoras legais. O projeto também prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. No Brasil, o ensino domiciliar não é permitido. No entanto, além do PL 3179/12, desde 2019 tramita também na casa legislativa o PL 3262/19, que permite a prática do homeschooling sem que configure crime de abandono intelectual.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar a e o estudante deve estar regularmente matriculado, anualmente, em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. A cada três meses, o registro das aulas e atividades deverá ser enviado à escola e uma tutora ou um tutor da instituição de ensino terá encontros semestrais com as alunas e os alunos, mãe, pai, responsáveis ou pessoa que acompanha e orienta a educação da criança ou do adolescente.

Pelo menos mãe, pai ou responsável deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos as e os responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital. Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

De acordo com Elizabeth Barbosa, da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) e 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, a aprovação do PL irá retirar direitos conquistados prejudicando milhões de estudantes. "É muito preocupante o que está acontecendo. A aprovação do homeschooling fere diretamente a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], que garante a educação escolar de qualidade, assim como fere a Constituição Federal que garante que a educação é para todos e um dever do Estado. Com a aprovação do homeschooling a obrigação passa para os pais e para o próprio estudante", criticou a docente. 

Tramitação
O projeto sobre a educação domiciliar estava parado na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2019, mas voltou a ser movimentado em março de 2021, após Jair Bolsonaro entregar aos presidentes eleitos da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uma lista com 35 pautas prioritárias do governo no Congresso para 2021. A pauta era um dos compromissos de campanha do Bolsonaro com sua base conservadora, sobretudo a ala ligada às igrejas evangélicas. 

No Brasil, o movimento em defesa da educação domiciliar ganhou força nos setores mais conservadores da sociedade, que protestam contra atividades que buscam falar sobre a questão de gênero e assuntos como sexualidade nas escolas. O discurso seria o de que escola estaria ensinando "perversões para as crianças dentre elas a ‘ideologia de gênero'". 

O ANDES-SN defende a educação pública e de qualidade enquanto direito de todos e todas, conforme escrito na Constituição Federal de 1988, portanto, um dever do Estado. Para o Sindicato Nacional, toda criança tem o direito a receber uma educação de qualidade, com profissionais qualificados, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além do direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

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