Casos de assédio sexual no serviço público deverão ser punidos com demissão

Publicado em 06 de Setembro de 2023 às 13h59.

Lula aprovou parecer da AGU que prevê desligamento de servidor público federal que praticar assédio sexual

Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nessa segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). 

Foto: Carlos Costa/Câmara Municipal de Curitiba (CMC)

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

"O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar", destacou a AGU.

Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer.

Dia nacional de combate ao assédio nas IFE, Iees e Imes
Para intensificar a conscientização de docentes e combater os casos de assédio moral e sexual nas universidades federais, estaduais e municipais, institutos federais e Cefet, o ANDES-SN definiu o 17 de outubro como um dia nacional de luta da categoria.

A data foi incluída no calendário do Sindicato Nacional, em 2018, durante o 37º Congresso da entidade. Naquele ano, em decisão congressual, foi reforçada a necessidade da implementação de comissões e ouvidorias nas instituições federais, estaduais e municipais de ensino superior públicas para apuração dos casos.

Fonte: Agência Brasil. Com edições e inclusão de informações do ANDES-SN

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