Comissão Europeia propõe adiar lei antidesmatamento para final de 2025

Publicado em 09 de Outubro de 2024 às 15h02. Atualizado em 09 de Outubro de 2024 às 16h25

A Comissão Europeia propôs adiar a entrada em vigor da lei antidesmatamento para 30 de dezembro de 2025, no caso das grandes empresas, e junho de 2026, em relação às micro e pequenas empresas. Inicialmente, a lei estava prevista para valer a partir de janeiro de 2025. A proposta, anunciada no dia 2 de outubro, ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu. Cabe à Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia (UE), propor leis ao Parlamento, que tem o poder de aprovar ou rejeitar a legislação da UE.

A decisão foi comemorada pelo governo brasileiro, que pleiteava o adiamento ao lado de dezenas de outros países — incluindo todos do Mercosul, os Estados Unidos, Itália, Espanha e Alemanha. Para o governo, a medida impõe “barreiras injustas e desnecessárias” ao comércio de produtos brasileiros no mercado europeu.

De acordo com a Agência Reuters, o Brasil enviou em setembro, uma carta à cúpula da UE pedindo que a legislação não fosse aplicada, sob risco de impactar diretamente as exportações para os países da região. O texto, assinado pelos ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, destacava que o Brasil é dos principais fornecedores, para a UE, da maioria dos produtos objetos da legislação.

O Observatório do Clima (OC) criticou a decisão, afirmando que a Comissão Europeia cedeu à pressão dos setores mais atrasados da agropecuária. “Na melhor hipótese, o movimento desmoraliza a UE; na pior, a comissão assume o risco de jogar fora três anos de trabalho na construção da lei, já que agora tanto o Parlamento Europeu quanto o Conselho da Europa, de maioria conservadora, têm a possibilidade de enfraquecer a EUDR até torná-la inócua”, declarou  a rede brasileira de articulação sobre as mudanças climáticas globais.

O Brasil é referência global no monitoramento de ecossistemas naturais e no uso do solo, feito regularmente pelo INPE desde 1988, além de ser pioneiro em iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade das cadeias agropecuárias, como ocorre nos setores da soja e da pecuária na Amazônia desde 2006 e 2009, respectivamente. “É preciso considerar, igualmente, que apenas 3% das propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural tiveram desmatamento entre 2019 e 2022. Portanto, a quase totalidade dos proprietários rurais do Brasil não têm nada a perder com a legislação da UE – ao contrário, tem mercado a ganhar em relação a concorrentes internacionais que desmatam”, afirmou o OC.

Regulamento
Chamada de “Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento” (EUDR), a regra determina, em termos gerais, que os importadores europeus deverão garantir que os produtos importados não venham de áreas desmatadas, após 31 de dezembro de 2020. A medida incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha.

Com informações do Observatório do Clima. Foto: Marizilda Cruppe / Greenpeace

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