O ANDES-SN divulgou nesta segunda-feira (5) a Circular 46/2024, que trata da prorrogação do prazo de credenciamento prévio das delegações das seções sindicais eleitas para participar do 42º Congresso. A eleição das delegações deve ocorrer por votação presencial e o novo prazo vai até sexta-feira, dia 9 de fevereiro. O credenciamento deverá ser realizado por meio de formulário digital disponível aqui.
O 42º Congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato Nacional, ocorrerá de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024, na cidade de Fortaleza (CE). O evento é organizado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará (Adufc - Seção Sindical do ANDES-SN) e terá como tema central “Reverter as contrarreformas, em defesa da educação, dos serviços públicos, das liberdades democráticas e direitos sociais”. As e os jornalistas das seções sindicais que farão a cobertura do 42° Congresso do ANDES-SN, deverão ser credenciados pelas respectivas seções sindicais, juntamente com suas delegações.
Conforme deliberações do 64º Conad acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, o 42º Congresso terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras. Conforme deliberação do 62º Conad, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base.
Eleição das delegações
O Estatuto do ANDES-SN não permite a votação não presencial em instâncias deliberativas do Sindicato Nacional e de suas seções sindicais. Dessa forma, é vedada a realização de assembleias virtuais, ou na modalidade híbrida, para a eleição de delegados, delegadas, observadores e observadoras ao 42º Congresso.
Ainda de acordo com as normas da entidade, estão previstas assembleias por videoconferência nas seções sindicais multicampi “em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial das(os) sindicalizadas(os)”.
Confira algumas circulares referentes ao 42º Congresso