Eleição de delegações precisam se dar por votação presencial
As delegações das seções sindicais eleitas para participar do 42º Congresso do ANDES-SN devem ser inscritas, previamente, até o dia 06 de fevereiro. O evento, instância máxima deliberativa do Sindicato Nacional, ocorrerá de 26 de fevereiro a 1 de março de 2024, na cidade de Fortaleza (CE). Confira a circular de convocação 392/2023.
Com tema central “Reverter as contrarreformas, em defesa da educação, dos serviços públicos, das liberdades democráticas e direitos sociais”, o 42º Congresso é organizado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará (Adufc Seção Sindical). O credenciamento prévio deverá ser realizado por meio de formulário digital. Todas as seções sindicais podem acessar o formulário pela internet (clique aqui) As e os jornalistas das seções sindicais que farão a cobertura do 42° Congresso do ANDES-SN, deverão ser credenciados pelas respectivas seções sindicais, juntamente com suas delegações.
Orientações detalhadas para cadastro das delegações foram encaminhadas na circular 405/2023. Acesse aqui.
Eleição das delegações
O Estatuto do ANDES-SN não permite a votação não presencial em instâncias deliberativas do Sindicato Nacional e de suas seções sindicais. Dessa forma, é vedada a realização de assembleias virtuais, ou na modalidade híbrida, para a eleição de delegados, delegadas, observadores e observadoras ao 42º Congresso.
Ainda de acordo com as normas da entidade, estão previstas assembleias por videoconferência nas seções sindicais multicampi “em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial das(os) sindicalizadas(os)”.
“Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegada para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários dentro do prazo informado na Circular supracitada [392/23], pois não serão credenciadas as seções sindicais que não cumpriram o que rege o Estatuto do ANDES-SN”, informa a diretoria do Sindicato Nacional na circular 474/2023.
Caderno de Textos e Anexo
O prazo para envio de textos ao Caderno do 42º Congresso se encerrou no dia 11 de dezembro. As contribuições que chegarem à sede do ANDES-SN no período de 12 de dezembro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024 irão compor o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado até o dia 16 de fevereiro de 2024.
Conforme deliberações do 64o CONAD acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, o 42º CONGRESSO terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras. Conforme deliberação do 62o CONAD, a apresentação de textos referentes ao Tema I – Conjuntura e Movimento Docente também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base.
Confira todas as circulares referentes ao 42º Congresso
Circular 392/2023
Circular 405/2023
Circular 474/2023