O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região (TRF2) derrubou, nessa segunda-feira (25), decisão em primeira instância da Justiça e determinou o retorno presencial das aulas nas Instituições Federais de Ensino no Rio de Janeiro. Em decisão monocrática, o desembargador Marcelo Pereira da Silva acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu tutela de urgência à solicitação de retorno imediato e completo às aulas presenciais em até quinze dias.
O pedido do MPF havia sido negado pela Justiça em primeiro grau, que na decisão ratificou a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, a qual garante a cada instituição a liberdade de definir, em suas instâncias deliberativas, o calendário acadêmico. Estão incluídos na Ação Civil Pública o Colégio Pedro II, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), as universidades federais do Rio de Janeiro (UFRJ), do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
De acordo com o despacho do desembargador Marcelo Pereira da Silva, o retorno das aulas presenciais deve ocorrer no prazo máximo de duas semanas, nas seguintes condições: “(1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal.”
Em nota, a UFRJ e UFRRJ já comunicaram que irão recorrer da decisão. “Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias”, informou a reitoria da UFRJ.
Já a gestão da UFRRJ disse, em nota, que a administração central da instituição "realiza consulta à Procuradoria Federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos".
Elizabeth Barbosa, 1ª vice-presidenta da Regional RJ do ANDES-SN, avalia como muito preocupante essa decisão. Pois, além de afrontar a autonomia universitária, ela vem em um momento em que as Instituições Federais de Ensino enfrentam uma grave crise de recursos, com profundos cortes orçamentários.
“Muitas das universidades estão tentando fazer um plano de contingenciamento, de retorno gradual, alguns cursos da área da saúde já estão com ensino híbrido em função de disciplinas teórico-práticas e de estágio. Mas é um retorno pequeno, lento, envolvendo poucos estudantes e uma comunidade acadêmica menor. E ontem fomos surpreendidas por essa notícia de, em 15 dias, ter o retorno presencial completo, quando sabemos de todas as dificuldades de manutenção das universidades, institutos e cefets”, explica a diretora do Sindicato Nacional.
Elizabeth destaca que também causa muita preocupação a determinação de volta às aulas presenciais no Colégio Pedro II, que tem uma quantidade imensa de alunos e alunas. “Vemos essa decisão e essa postura do MPF com muita preocupação, inclusive sobre como isso pode desdobrar em outros estados. É absurda essa obrigatoriedade imposta de um retorno presencial, num momento em que as universidades nunca tiveram um orçamento tão pequeno e com uma necessidade imensa de investimento em infraestrutura e em materiais para garantir uma retomada segura das atividades presenciais”, afirma.
A diretora do ANDES-SN lembra que a decisão atropela a autonomia das instituições, muitas das quais têm previsão de retorno presencial integral apenas em 2022. Ela destaca ainda que algumas instituições, entre elas a Universidade Federal Fluminense na qual a docente atua, já foram notificadas pela Procuradoria da União de que não podem comprovante de vacinação da comunidade acadêmica. “Há muitos elementos que tornam impossível um retorno presencial total com segurança em apenas 15 dias”, conclui.
Plano Sanitário do ANDES-SN
Como indicação do 11º Conad Extraordinário do ANDES-SN, realizado em abril desse ano, a reunião conjunta dos setores das instituições federais (Ifes), estaduais e municipais de ensino superior (Iees/Imes) sistematizou e aprovou o Plano Sanitário e Educacional do Sindicato Nacional. O documento traz diretrizes para que as seções sindicais construam, democraticamente, com a administração e demais segmentos da comunidade acadêmica, nas universidades, institutos e cefets um planejamento para o retorno às atividades presenciais.
O documento, encaminhado na circular 202/2021, indica, por exemplo, que as seções sindicais “cobrem da instituição educacional a adoção das melhores e mais seguras condições de trabalho e estudo durante o período de risco de contaminação pelo novo coronavírus, com o estabelecimento de protocolos de rastreamento de contágio e estatísticas públicas da situação atual da comunidade ligada à instituição – número de falecimentos e de pessoas contaminadas, uma vez que esses dados são fundamentais para subsidiar a implementação de políticas sanitárias. E, além disso, que adotem o protocolo TRIS (Testagem em massa, Rastreamento de contatos e Isolamento com suporte)”.
Confira aqui o Plano Sanitário e Educacional do ANDES-SN
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Foto: Arquivo Agência Brasil