Os professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que exercem o cargo em tempo integral com dedicação exclusiva (DE) terão seu regime de trabalho consolidado. Na quinta-feira (20), a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.546/18 que garante a incorporação da DE no vencimento básico e não mais como um adicional nos salários.
O projeto mantém o acréscimo de 65% nos vencimentos dos docentes em relação àqueles que têm carga horária de 40h semanais. Além disso, determina que a DE seja um regime de trabalho de caráter permanente. Antes, a dedicação exclusiva constava na legislação apenas como um adicional, de forma que o Rioprevidência não considerava esse valor na aposentadoria dos profissionais.
Segundo Deborah Fontenelle, 1º vice-presidente da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj- Seção Sindical do ANDES-SN) , a aprovação do projeto significa uma conquista para o movimento docente, que desde 2008 luta para transformar a DE em regime de trabalho.
“Há 10 anos tentamos transformar a DE em regime de trabalho. Vivíamos sob o risco de perder o adicional a cada troca de governo. Na questão da aposentadoria era muito grave. Um professor que se dedicava exclusivamente à universidade, quando se aposentava perdia a DE. Então, essa vitória em termos financeiros é muito importante, como também é no âmbito do trabalho, pois é um reconhecimento profissional, de que nos dedicamos exclusivamente à universidade e produzindo com muita qualidade”, disse.
PL 4.546
De autoria do Poder Executivo, a medida altera a Lei 5.343/08 que reestrutura a carreira docente da instituição. Altera também a Lei 6.328/12, que regulamenta esse regime de trabalho na Uerj.
Segundo o texto, o salário base do docente no regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária. Assim, os docentes terão direito a uma aposentadoria correspondente a sua função e salário enquanto ativo. A regra vale para todos os professores da categoria, tanto os que já ingressaram quanto os que vierem a ingressar na universidade.
O projeto será encaminhado ao governador, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.