Em assembleia realizada na última quarta-feira (20), docentes da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) aprovaram uma moção de repúdio à reitoria da Univasf por omitir a comunicação, em processo judicial, de decisão do Conselho Universitário, que deu equivalência ao título de doutorado da professora Ana Luísa Araújo de Oliveira, garantindo a sua posse na instituição. O processo jurídico discute a posse da docente em vaga na área de “Administração e Economia Rural”, que foi contestada previamente por uma instância inferior e pela procuradoria institucional.
De acordo com a Seção Sindical de Docentes da Univasf (Sindunivasf SSind do ANDES-SN), Ana Luísa Araújo de Oliveira foi a primeira professora negra a tomar posse na universidade com a aplicação da Lei de Cotas em concursos públicos, após mais de 7 anos de descumprimento institucional. Conforme a nota de repúdio, no referido processo, há uma decisão judicial de segunda instância, que sinaliza para o entendimento de autonomia universitária à uma deliberação de órgão colegiado de curso de graduação e desqualifica a formação e a competência da professora para ter direito à posse no concurso público. “Importa destacar que, a deliberação contida no processo judicial não reflete entendimento do Conselho Universitário, a instância que representa a Autonomia Universitária”, afirma a nota de repúdio.
O texto destaca ainda que não há nenhum impedimento legal para que a Univasf anexe a decisão do Conselho Universitário ao processo e, consequentemente, solicite a perda de objeto da ação. “Desta, forma, a Assembleia Docente cobra que a instituição possa reparar, o mais breve possível, essa grande injustiça proferida contra a professora Ana Luísa, com quem nos solidarizamos”, ressalta a nota.
Resposta da reitoria
Em resposta à divulgação da moção de repúdio da assembleia docente da Univasf, a reitoria afirma que “não procede a informação de que a administração da Universidade não está cumprindo ou está ignorando decisões do seu Conselho Universitário”. Após um resgate cronológico do processo, acrescenta ainda que “a representação judicial da Univasf é de responsabilidade da Procuradoria Geral Federal (PGF). A Reitoria da Universidade já informou à PGF a nova posição institucional sobre o caso e foi orientada, antes de qualquer outra providência administrativa, a aguardar o julgamento dos embargos de declaração ao Acórdão do TRF5 supracitado, protocolado pelo advogado da professora Ana Luísa”.
Rebatendo a posição institucional, o presidente da Sindunivasf SSind. ressalta que “a omissão em tela consiste no fato de parecer não haver uma atuação política/administrativa da reitoria para solicitar, com veemência, para que a procuradoria inclua, no processo judicial, a decisão do Conuni que declarou a equivalência do título de doutorado da professora Ana Luísa”, afirmou Rafael Torres.
Segundo orientação da assessoria jurídica da Sindunivasf SSind., a Procuradoria da universidade deve representar os interesses da instituição que representa no processo. Logo, não há nenhum impedimento legal ou administrativo para justificar a omissão da Univasf neste processo.
“A Univasf, à revelia do Conuni, da Colega afetada, da Assembleia docente, não está se movendo neste processo, porque acha que não é o momento oportuno; porque o Procurador pensa que não é o momento oportuno ou não é a melhor estratégia; porque a decisão atual da segunda instância é favorável à instituição. Mas é favorável à colega punida injustamente? Não. O que vai acontecer, com o processo
acabando desta forma, sem a inclusão dos novos documentos e sem o pedido de perda de objeto por parte da Univasf (reparação de injustiça)? Resposta, a colega vai ficar com a pecha de que não tem competência para ocupar o cargo que ocupa, estando, depois disto, dependendo da boa vontade e da misericórdia do Procurador e da reitoria (que poderia se antecipar a isto)”, afirma Torres, em nota.
A presidência da Sindunivasf SSind. ressaltou, ainda, que mantém aberta, como sempre, a possibilidade de diálogo com a gestão da Univasf para este e qualquer outro assunto que envolva os direitos e o bem-estar da categoria docente. “Neste caso, em particular, escutamos a docente e escutamos a reitoria. Refletimos sobre os argumentos e tomamos um lado, o lado da servidora e do seu bem-estar!”, conclui.