Em votação relâmpago e esvaziada, o Senado Federal aprovou em dois minutos, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025), que cancela a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de estupro. Chamado de PDL da Pedofilia e do Estupro por movimentos sociais, o texto segue para promulgação do Congresso Federal.
Conforme dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, divulgados no último mês de maio, de 2011 a 2024, em média, 64 meninas foram vítimas de violência sexual, por dia, no Brasil. Neste período, 308.077 mil meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país.Se considerado somente o ano de 2024, foram registrados 45.435 casos, uma média de 3,78 mil notificações por mês.
O ANDES-SN repudia a aprovação do PDL 3/2025 e destaca que, no Brasil, mais de 68% dos responsáveis por estupros de crianças são familiares. O Censo do IBGE de 2022 registrou que existem 34 mil crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em uniões conjugais no Brasil.
Embora o aborto seja reconhecido, no Brasil, para casos de risco à vida da gestante, estupro e anencefalia do feto, meninas e adolescentes têm sido vítimas de uma dupla violência com exposição e estabelecimento de dificuldades institucionais para terem acesso à interrupção da gestão. Caroline Lima, 1ª vice-presidenta do ANDES-SN, ressaltou que a votação representa um ataque brutal ao direito de crianças e adolescentes.
“Hoje, o Brasil teve um retrocesso gigantesco, a partir da movimentação da extrema direita no Senado, na figura da ex-ministra Damares (PL-DF), que, quando foi ministra [da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos] desestruturou todas as políticas relacionadas à defesa da criança e de adolescentes, dos direitos sexuais e reprodutivos, que colocou meninas e menines em situações de vulnerabilidade. Esta mesma senhora foi responsável por pautar, no Senado, o PDL da Pedofilia, que foi aprovado de forma aligeirada na Comissão de Direitos Humanos do Senado e depois no Plenário, com o apoio do presidente da Casa, Alcolumbre”, afirmou a diretora do Sindicato Nacional
Caroline reforçou que, para o ANDES-SN, a votação do PDL 3/2025 é uma afronta e um ataque à democracia, ao direito das mulheres, das crianças e de adolescentes. “É um ataque direto ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, principalmente, representa um ataque da extrema direita contra o movimento da classe trabalhadora pelo fim da escala 6x1, pois, agora, a extrema direita usa uma pauta sensível e delicada para tentar mostrar alguma força depois da derrota em relação à redução de jornada para 40 horas semanais e ao direito de dois dias de folga para a classe trabalhadora no Brasil”, acrescentou.
PDL da Pedofilia e do Estupro
O PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), já havia sido aprovado na Câmara de Deputados em novembro do ano passado. O projeto susta integralmente a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A resolução regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.
“Precisamos denunciar e lutar contra esse absurdo. Nós, do ANDES-SN, repudiamos o PDL 3 de 2025 e, principalmente, repudiamos as ações da extrema direita, que insiste em transformar estuprador em pai e crianças em mãe”, conclamou a 1ª vice-presidenta do Sindicato Nacional.