As Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiram despacho no qual revogam a Nota Técnica nº 1/2019, a qual considerava legal a implementação do projeto Escola de Gestão Compartilhada, que militarizou as escolas do DF. Os atuais titulares da Proeduc acompanham enunciado do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), segundo o qual o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim) fere os princípios constitucionais da reserva legal e da gestão democrática do ensino público.
De acordo com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, atualmente o DF tem 12 unidades de ensino em gestão compartilhada entre as secretarias de Educação e de Segurança Pública e outras quatro com o Ministério da Educação.
O despacho das Proeduc/MPDFT foi publicado no dia 10 de maio, após a divulgação de agressões verbais cometida por policial militar contra estudante no Centro Educacional 1 da Estrutural. Segundo a PM, o policial foi afastado e o caso está sob investigação.
Além de revogar a NT 1/2019, as promotorias também recomendam às direções das escolas que se abstenham de usar, como medida de disciplina escolar, o registro, junto às Delegacias da Criança e do Adolescente (DCA), de flagrantes infracionais por suposto desacato. Outra recomendação é que toda a equipe disciplinar, composta por militares, do Centro Educacional 1 da Estrutural seja afastada.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisita, ainda, que a Secretaria de Educação do DF apresente os índices de desenvolvimento da educação básica das unidades participantes do modelo cívico-militar; os índices de evasão escolar; os índices de aprovação e reprovação; o número de pedidos de transferências; além de outras informações que demonstrem a eventual melhoria da qualidade do ensino.
Além das recomendações emitidas, os promotores da Proeduc apontam que o modelo de gestão dos colégios militares, ao qual o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares faz expressa referência “mostra-se incompatível com os princípios basilares que regem o ensino público regular, “em especial o pluralismo de ideias, inerente ao próprio superprincípio democrático. O direito à educação pressupõe o desenvolvimento de processos complexos e contínuos e dentre eles destaca-se a forma de desenvolver a gestão educacional”.
Destacam também que “ a previsão de gestão de escolas públicas por militares representa violação de duas normas constitucionais: a) o princípio da gestão democrática (STF, ADI 2.997 – cuja transcendência dos fundamentos determinantes atinge o caso em apreço – CPC, art. 988, incisos III e IV e § 4º); e, b) desvio da função do agente público militar”.
“Além disso, o Decreto nº. 10.004/2019 está dissociado do planejamento decenal contido no Plano Nacional de Educação e desvia recursos que deveriam ser destinados prioritariamente para integral cumprimento dessa política pública”, afirmam no despacho os promotores de Justiça.
ANDES-SN contra a militarização
O ANDES-SN é contra o processo de militarização das escolas no país por entender que as escolas militarizadas, além de promoverem a privatização da educação, contribuem para fortalecer concepções empreendedoras e domesticadoras de educação no interior das instituições escolares. No início de 2020, o Sindicato Nacional lançou o volume III da cartilha "Projeto do Capital Para a Educação", com críticas às escolas cívico-militares no país.
A entidade também publicou o dossiê “Militarização do governo Bolsonaro e intervenção nas Instituições Federais de Ensino”, que traz uma análise da militarização das escolas públicas e da intervenção do governo federal na escolha de dirigentes das Instituições Federais de Ensino. O dossiê, lançado inicialmente em 2020 em formato virtual, foi apresentado em versão impressa durante o "Encontro das Universidades, Institutos Federais e Cefets em luta contra as intervenções", realizado nos dias 11 e 12 de maio deste ano, em Brasília (DF).
*com informações do MPDFT