MPF entra com ação contra 42 ex-agentes da ditadura por tortura, morte e desaparecimento de pessoas

Publicado em 19 de Março de 2024 às 19h08. Atualizado em 20 de Março de 2024 às 10h26

Réus eram integrantes do DOI-Codi em São Paulo e do IML paulista; União e São Paulo também responderão ao processo

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Justiça de São Paulo a responsabilidade civil de 42 ex-agentes da ditadura empresarial-militar por ligação com a morte ou o desaparecimento forçado de opositores do regime. A lista de envolvidos traz 26 ex-integrantes do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército, em São Paulo. Entre eles, estão o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury. Também são alvos dos pedidos do MPF 16 ex-servidores do Instituto Médico Legal (IML) paulista.

Os pedidos fazem parte de uma ação civil pública que tem o objetivo de promover uma série de medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre o regime ditatorial. O Brasil tem obrigação constitucional e internacional de implementar essas providências para afastar a impunidade das violações cometidas entre 1964 e 1985 e impedir a repetição de atos autoritários que atentem contra os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.

Parte dessas medidas deve ser executada pela União e pelo estado de São Paulo, também réus na ação. O MPF pede que a Justiça declare a omissão de ambos na tarefa de investigar e responsabilizar ex-agentes do sistema de repressão. Entre outras determinações, caberia ainda aos governos federal e estadual realizar a abertura de arquivos e acervos sobre o período vinculados a órgãos de segurança – como as Forças Armadas e a polícia paulista – e criar espaços de memória (online e físicos) que tratem das graves violações de direitos ocorridas durante o governo militar.

A lista de ex-agentes citados na ação corresponde a investigações do MPF sobre o DOI-Codi que ainda não haviam gerado processos judiciais com pedidos na esfera cível. A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus tiveram participação em atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte de 19 militantes políticos.

O MPF solicita que todos sejam condenados a ressarcir os danos que as práticas ilegais causaram à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou às famílias das vítimas. A cifra total passa de R$ 2,1 milhões, em valores sem atualização monetária. A ação requer também que os réus percam eventuais funções ou cargos públicos ocupados atualmente e tenham suas aposentadorias canceladas. No caso daqueles já falecidos, o MPF destaca que eventual ordem judicial para reparação financeira deve ser cumprida por herdeiras e herdeiros.

Colaboração 
O DOI-Codi do II Exército tornou-se um centro de referência nas atividades de repressão da ditadura a partir de 1970. Até 1977, o órgão foi responsável por 54 mortes e 6,8 mil prisões. A colaboração do IML com o DOI-Codi foi intensa e frequente durante o período. A produção de laudos falsos sobre os óbitos de militantes políticos tornou-se comum ao longo da década de 1970. Os documentos buscavam endossar versões oficiais sobre as mortes e omitir dados que apontassem a prática de tortura. 

Em diversos casos, os corpos eram encaminhados ao instituto com requisição de exame necroscópico marcada com a letra “T”, referente a “terrorista”, como os agentes se referiam às vítimas. A insígnia era a indicação aos peritos sobre a maneira como deveriam elaborar os relatórios. Enquanto alguns corpos seguiam o rito burocrático das análises periciais do IML, outros sequer tinham seu paradeiro conhecido. Entre as vítimas consideradas desaparecidas até hoje, muitas tiveram passagem por centros clandestinos vinculados ao DOI-Codi.

Os réus da ação do MPF estão ligados à morte ou ao desaparecimento de 15 militantes políticos, além de Vladimir Herzog, Emmanuel Bezerra, Luiz Eduardo da Rocha Merlino, Elson Costa. São eles: Alex de Paula Xavier Pereira, Antonio Benetazzo, Antônio Carlos Bicalho Lana, Aylton Adalberto Mortati, Carlos Roberto Zanirato, Dimas Antônio Casemiro, Francisco José de Oliveira, Gastone Lúcia Carvalho Beltrão, Gelson Reicher, Jayme Amorim de Miranda, João Carlos Cavalcanti Reis, Luiz Eurico Tejera Lisbôa, Manoel Lisboa de Moura, Raimundo Eduardo da Silva e Sônia Maria de Moraes Angel Jones.

Sem anistia 
Segundo o MPF, os atos de tortura foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil e, portanto, são considerados crimes contra a humanidade, aos quais não se aplica a prescrição nem a anistia, inclusive na esfera cível. Além disso, o órgão destaca que não existe prescrição em demandas indenizatórias relacionadas a violações da ditadura, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao mesmo tempo, a Constituição afasta prazos prescricionais para ações de ressarcimento ao patrimônio público, como é o caso de parte dos pedidos do MPF.

ANDES-SN na luta
Durante a ditadura, dentro de universidades, foram instalados sistemas de vigilância e espionagem contra docentes, estudantes, técnicas e técnicos. Essa vigilância resultou em prisões, mortes, desaparecimentos, privação de trabalho, proibição de matrículas e interrupção de pesquisas acadêmicas.

O ANDES-SN segue na luta pela memória, reparação e justiça promovendo encontros, seminários e produzindo materiais sobre esse período violento da história brasileira. Durante o 42º Congresso do Sindicato Nacional, foram aprovadas diversas ações como a realização do Seminário "60 anos do Golpe de Estado de 1964 - Memória, Verdade, Justiça e Reparação”. O evento acontecerá de 13 a 15 de junho, em Porto Alegre (RS). Saiba mais aqui.

 

Fonte: MPF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN

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