No dia 01 de março, no início do carnaval, o presidente Jair Bolsonaro, em mais um ato monocrático, sem dialogar com as entidades de classe do funcionalismo público e demais entidades sindicais, edita uma medida provisória alterando as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as.
A MP 873/2019, em todo o seu conjunto, representa um ataque à classe trabalhadora, por ferir a Constituição Federal, por atacar a autonomia das entidades sindicais e a livre escolha dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as. Com essa MP o governo coloca fim à arrecadação em folha da mensalidade sindical, exige autorização prévia por escrito e pagamento via boleto que deve ser enviada para a residência do/a filiado/a.
Sabemos que o objetivo desse governo de extrema direita é enfraquecer as entidades de classe e favorecer bancos. Seu objetivo é nos enfraquecer para tentar aprovar a contrarreforma da previdência, mas vamos lutar e resistir!
Todas as medidas possíveis já estão sendo estudadas pela assessoria jurídica das entidades do funcionalismo publico. Vamos lutar para barra essa MP!
Segue nota técnica preliminar da assessoria jurídica do ANDES-SN.