Decisão é provisória e precisa ser referendada pelo plenário do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar no sábado (18) que iguala o teto salarial dos docentes das universidades estaduais de todo o país ao dos docentes das universidades federais, que corresponde ao salário dos ministros do STF.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 6.257, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) a pedido do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), Toffoli declarou inconstitucional o atual teto salarial vigente para os docentes das universidades estaduais brasileiras. A decisão é provisória e precisa ser referendada pelo plenário do tribunal.
De acordo com Rodrigo Ricupero, presidente da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp-Seção Sindical do ANDES-SN), existe uma defasagem do teto salarial dos professores das universidades estaduais paulistas que recebem um terço a menos que os professores das federais.
“A decisão foi positiva, o estado de São Paulo tem um dos tetos mais baixos do país, os governadores não têm aumentado os subsídios e ele foi ficando cada vez mais baixo, tínhamos uma quantidade de docentes no teto ou próximo ao teto”, disse.
Atualmente, o salário dos professores das universidades estaduais tem hoje como referência o salário dos governadores dos respectivos estados - no caso de São Paulo, o salário de João Doria (PSDB) é de R$ 23 mil.
Em sua decisão, o presidente do STF destacou que “professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais”.
"Essa é a percepção que me leva a entender que a interpretação constitucionalmente adequada do art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 deve contemplar também os docentes e pesquisadores das universidades estaduais", completou a sentença.
Segundo Caroline Lima, da coordenação do Setor da Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior (Iees/Imes) do ANDES-SN, a decisão é positiva e decorre de um processo de luta política dos professores das universidades estaduais.
"Foi uma vitória importante do movimento docente, tendo em vista que os professores estavam perdendo parte dos seus salários por conta dessa limitação. Contudo isso não significa que devemos apostar todas as nossas fichas no Judiciário, tendo em vista que o próprio STF autoriza a cobrança de mensalidades nos cursos latu sensu, de especializações, nas universidades públicas", analisa.
*Com informações da Adusp e Folha de S.Paulo