Como a proximidade do fim da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os despejos forçados durante a pandemia até a última quinta-feira (31), a Campanha Despejo Zero convocou diversos movimentos populares para mobilizações nacionais pelo país, com a intenção de chamar atenção da população sobre as ameaças eminentes de despejo de milhares de famílias, no campo e na cidade.
Após a pressão da luta nacional, que unificou vários movimentos sociais, populares - urbanos e rurais -, sindicais, além do envolvimento de ativistas e parlamentares pelo país, o STF prorrogou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que impede os despejos durante a pandemia até junho de 2022.
No dia 30 de março (quarta), mais de 500 pessoas se reuniram na Praça dos Três Poderes, na capital federal, no ato político “Brasil Sem Despejo: Por Terra, Teto e Trabalho”. Durante o ato político, os movimentos populares que integram a Campanha Despejo Zero também entregaram, ao STF, cinco mil cartas cobrando a prorrogação da proibição dos despejos enquanto perdurar a pandemia.
A decisão foi a segunda prorrogação da liminar da ADPF 828, apresentada pelo PSol em parceria com a Campanha Despejo Zero, e é uma conquista para os movimentos populares. A liminar é mais um mecanismo que busca garantir a proteção de 132 mil famílias, totalizando mais de 500 mil pessoas, ameaçadas e que poderiam ser atingidas por despejos durante a pandemia e perderiam suas casas e territórios, no campo e na cidade.
A primeira liminar contra os despejos durante a pandemia foi concedida em junho do ano passado, pelo ministro do STF, Luis Roberto Barroso, a favor da suspensão dos despejos e remoções somente até dezembro de 2021. Em 9 de dezembro, diante da permanência da crise sanitária e com o agravamento da crise econômica, a maioria do STF confirmou a decisão cautelar de Barroso e prorrogou a liminar até março de 2022.
Segundo Kelli Mafort, da direção nacional do MST, a prorrogação da liminar tem um significado histórico e dá um pouco mais de ânimo à luta contra os despejos no país. “A decisão foi bastante importante porque está dentro de uma luta histórica dos movimentos populares do campo e da cidade pelo legítimo direito da ocupação de terra. A ocupação cumpre uma função social no nosso país porque o direito à moradia, o direito a viver, o direito à terra são assegurados pela Constituição [de 1988], mas se não for o povo se organizar, lutar e ocupar esses espaços vazios, a gente não consegue obter nada. Então, tem um significado histórico, mas é preciso a gente manter a luta, manter a mobilização, porque ganhamos um fôlego”, afirma a dirigente.
Um balanço da Campanha Despejo Zero, mostra que, durante a pandemia da Covid-19, um total de 27.618 famílias foram despejadas de suas moradias e territórios, registrando um aumento de 333% na quantidade de famílias despejadas, se comparado ao período entre março e agosto de 2020. A campanha foi lançada por um conjunto de movimentos populares para proteger o direito à vida, à moradia e ao território a essas famílias, cobrando do STF medidas que ajudem a proteger milhares de famílias, no campo e na cidade, ameaçadas de despejo ou remoção forçadas.
Além do ato político em Brasília, foram realizadas ações simbólicas como atos públicos, atos político-cultural e ecumênico, audiências públicas, atos em frente à prédio de Tribunais de Justiça, ocupação de órgãos públicos, caminhadas, protestos e plantio de árvores nos estados de Alagoas, Ceará, Bahia, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão.
Lei contra despejo
No ano passado, parlamentares aprovaram, na Câmara e no Senado, o Projeto de Lei (PL) 827/20, que proibia o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de Covid-19. A lei foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro do ano passado. No entanto, a lei só era válida para 2021. Ainda assim, tanto a lei quanto a liminar do STF foram desrespeitadas por vários governos estaduais e distrital, que autorizaram ações de despejo nesse período.
Fonte: MST, com edição e acréscimo de informações ANDES-SN
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