Negociação salarial: governo enrola, pede tempo e acena com migalhas a servidoras(es) do executivo federal

Publicado em 17 de Novembro de 2023 às 16h18. Atualizado em 21 de Novembro de 2023 às 15h01

Publicada originalmente em 17 de novembro de 2023 às 16h44

Sem proposta efetiva e apenas com promessa quanto à pauta econômica, servidoras e servidores continuam fora do orçamento 2024. Avanços pontuais nas pautas sem impacto econômico

Nada: esse foi o resultado da 5ª rodada de negociação salarial entre o governo e o funcionalismo público do executivo federal, realizada na quinta-feira (16). O governo mais uma vez descumpriu com o acordado e não apresentou proposta concreta de reajuste salarial. Informou apenas que tentará construir um índice para a próxima reunião, no dia 15 de dezembro, após a previsão de votação da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA).

Quanto à equiparação dos benefícios (auxílios alimentação e escolar) do Executivo com os do Judiciário e Legislativo, segundo o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopes Feijóo, o governo tem negociado com o Congresso a retirada da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as travas que proíbem a equiparação e a retroatividade da correção nos valores destes benefícios. A expectativa do secretário – e apenas dele – é que alguma evolução aconteça nas próximas semanas.

Se houve algum avanço na negociação, ele pode ser considerado em relação a pontos muito específicos da pauta, que não geram impacto financeiro. É o caso do “revogaço” defendido pela bancada sindical. No que se refere à consignação sindical, o governo concordou em retornar o controle da consignação em folha das contribuições sindicais para as entidades. A sinalização inicial sobre o assunto foi feita na primeira rodada da Mesa de Negociação.

Já o Decreto 10.620/21, que transfere a responsabilidade da concessão de pensões e aposentadorias das autarquias e fundações federais para o INSS, teve seus efeitos suspensos até 31 de dezembro de 2024, podendo ser ampliado por mais um ano. A proposta é discutir a instituição de uma entidade gestora única do regime próprio da previdência no âmbito da União.

Mesas setoriais

O compromisso foi de autorização da instalação das mesas quanto antes. O ANDES-SN ressaltou que já solicitou a abertura da mesa setorial junto ao Ministério da Educação três vezes.

Mesa de carreira

O governo informou que dará continuidade aos trabalhos das mesas que estão em andamento. A última reunião da mesa de carreira do ANDES-SN foi realizada em 3 de outubro e não há nova data agendada, apesar das cobranças do Sindicato Nacional.

PEC 32/20

Também o arquivamento da reforma administrativa (PEC 32/20) foi mais uma vez exigido pelas servidoras e servidores, lembrando que o governo tinha assumido anteriormente compromisso com essa revogação. No entanto, os e as representantes do governo apenas informaram que a bancada do governo está em diálogo com os e as demais parlamentares na Câmara dos Deputados, para dar andamento à questão.

Acompanhe o informe da reunião, feito pela 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, Lucia Lopes, que integra a bancada sindical com assento na MNNP:

 

Hipermídia

Para mais fotos da mobilização durante reunião da Mesa Central em 16 de novembro CLIQUE AQUI.


Saiba mais:

São objeto do “revogaço”:

IN 05/2017 [1] - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

IN 02/2018 [2] - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

IN 54/2021 [3] - Dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.

Portaria ME 972/2019 [4] - Revoga portarias de criação de colegiados e de aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho - (Processo nº 19964.103375/2019-89).;

Portaria ME 1.5543/2020 [5] - Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

Decreto 9.262/2018 [6] - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

Decreto 9.794/2019 [7] - Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

Decreto 10.185/2019 [8] - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica;

Decreto 10.328/2020 [9] - Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Decreto 10.540/2020 [10] - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

Decreto 10.620/2021 [11] - Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Decreto 10.888/2021 [12] - Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.

 

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