Publicada originalmente em 17 de novembro de 2023 às 16h44
Sem proposta efetiva e apenas com promessa quanto à pauta econômica, servidoras e servidores continuam fora do orçamento 2024. Avanços pontuais nas pautas sem impacto econômico
Nada: esse foi o resultado da 5ª rodada de negociação salarial entre o governo e o funcionalismo público do executivo federal, realizada na quinta-feira (16). O governo mais uma vez descumpriu com o acordado e não apresentou proposta concreta de reajuste salarial. Informou apenas que tentará construir um índice para a próxima reunião, no dia 15 de dezembro, após a previsão de votação da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA).
Quanto à equiparação dos benefícios (auxílios alimentação e escolar) do Executivo com os do Judiciário e Legislativo, segundo o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopes Feijóo, o governo tem negociado com o Congresso a retirada da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as travas que proíbem a equiparação e a retroatividade da correção nos valores destes benefícios. A expectativa do secretário – e apenas dele – é que alguma evolução aconteça nas próximas semanas.
Se houve algum avanço na negociação, ele pode ser considerado em relação a pontos muito específicos da pauta, que não geram impacto financeiro. É o caso do “revogaço” defendido pela bancada sindical. No que se refere à consignação sindical, o governo concordou em retornar o controle da consignação em folha das contribuições sindicais para as entidades. A sinalização inicial sobre o assunto foi feita na primeira rodada da Mesa de Negociação.
Já o Decreto 10.620/21, que transfere a responsabilidade da concessão de pensões e aposentadorias das autarquias e fundações federais para o INSS, teve seus efeitos suspensos até 31 de dezembro de 2024, podendo ser ampliado por mais um ano. A proposta é discutir a instituição de uma entidade gestora única do regime próprio da previdência no âmbito da União.
Mesas setoriais
O compromisso foi de autorização da instalação das mesas quanto antes. O ANDES-SN ressaltou que já solicitou a abertura da mesa setorial junto ao Ministério da Educação três vezes.
Mesa de carreira
O governo informou que dará continuidade aos trabalhos das mesas que estão em andamento. A última reunião da mesa de carreira do ANDES-SN foi realizada em 3 de outubro e não há nova data agendada, apesar das cobranças do Sindicato Nacional.
PEC 32/20
Também o arquivamento da reforma administrativa (PEC 32/20) foi mais uma vez exigido pelas servidoras e servidores, lembrando que o governo tinha assumido anteriormente compromisso com essa revogação. No entanto, os e as representantes do governo apenas informaram que a bancada do governo está em diálogo com os e as demais parlamentares na Câmara dos Deputados, para dar andamento à questão.
Acompanhe o informe da reunião, feito pela 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, Lucia Lopes, que integra a bancada sindical com assento na MNNP:
Hipermídia
Para mais fotos da mobilização durante reunião da Mesa Central em 16 de novembro CLIQUE AQUI.
Saiba mais:
São objeto do “revogaço”:
- IN 05/2017 [1] - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
- IN 02/2018 [2] - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- IN 54/2021 [3] - Dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.
- Portaria ME 972/2019 [4] - Revoga portarias de criação de colegiados e de aprovação dos respectivos regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho - (Processo nº 19964.103375/2019-89).;
- Portaria ME 1.5543/2020 [5] - Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Decreto 9.262/2018 [6] - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
- Decreto 9.794/2019 [7] - Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
- Decreto 10.185/2019 [8] - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica;
- Decreto 10.328/2020 [9] - Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
- Decreto 10.540/2020 [10] - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
- Decreto 10.620/2021 [11] - Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
- Decreto 10.888/2021 [12] - Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.