No mês passado, o governo federal sancionou a nova legislação que altera a margem e crédito consignado de servidores e servidoras, na ativa e aposentados. O Congresso Nacional derrubou o veto parcial do governo Bolsonaro, e com isso, houve um aumento de 40% para 45% dos vencimentos na margem do crédito consignado.
No entanto, a lei 14.509/2022 traz uma nova regra para o percentual: os 45% citados são divididos em 35% para o empréstimo consignado (uma redução na margem), 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito e 5% reservados para despesas com o cartão benefício.
Segundo informações do próprio governo federal, "O cartão de 'crédito consignado de benefício' é uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em estabelecimentos específicos, seguros, etc.". Ou seja, trata-se de uma facilidade, de um cartão de benefício destinado para a compra ou saque dentro da margem consignável. Os juros desse tipo de cartão são limitados pelo governo e se diferenciam bastante dos juros praticados pelo mercado financeiro.
“A margem consignável é o montante que os servidores públicos poderão comprometer de sua remuneração para a tomada de empréstimos junto aos bancos e instituições financeiras. Ou seja, a referida lei permitiu que quase metade da remuneração possa vir a ser objeto de garantia para a obtenção de empréstimos, com desconto mensal da dívida em folha”, explica Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, em artigo no site Migalhas.
Madureira ressalta ainda que a possibilidade de servidores poderem comprometer grande parte de sua remuneração ou aposentadoria pelos empréstimos da margem consignável pode gerar a falsa sensação de maior composição orçamentária dessas famílias, que disporiam de um crédito garantido na praça. “Porém, tal artimanha foi utilizada para não se promover a negociação de reposições inflacionárias e o reajuste das remunerações dos servidores, congeladas até o último reajuste aplicado pelo Governo Lula”, acrescenta.
Em nota, o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) ressalta que é contra a política de incentivos que empurra o servidor público ao endividamento, em contraste com a valorização salarial da categoria. “Entretanto, não podemos ignorar a realidade imposta nesses últimos anos de grande perda salarial, sem reajustes, com que fez que muitas pessoas optassem por créditos consignados”, afirma o Fonasefe.
O Fórum alerta ainda que esses percentuais são descontados diretamente no contracheque dos servidores e servidoras. Ou seja, quem já tinha toda a margem comprometida terá sua renda desviada para um novo modelo que dificulta o pagamento da dívida adquirida.
“Diante do exposto, nós do Fonasefe consideramos um agravante contra os servidores e servidoras tal engessamento dos empréstimos consignado que retira a liberdade de opção e agrava a frágil situação financeira de tantos brasileiros”, ressalta o Fórum.
As entidades que compõem o Fonasefe estão cobrando ainda, do governo federal, medidas para ajudar servidores e servidoras endividados, como a ampliação do programa Desenrola, para que seja possível renegociar as dívidas.
Embora muitos e muitas docentes necessitem do empréstimo para conseguirem arcar com todas suas despesas, Francieli Rebelatto, 2ª secretária do ANDES-SN, reforça que as empresas financeiras de consignado têm forte incidência de juros no mercado e operam, na maioria das vezes, de forma predatória e intimidadora, além de lucrar com a venda de dados de servidores e servidoras.
A diretora aponta que a saída ao endividamento é alcançar uma condição digna de remuneração e uma carreira docente estruturada, que valorize o trabalhador e a trabalhadora inclusive após a aposentadoria. “Precisamos lutar pela recomposição de nossos salários, buscando repor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, bem como garantir melhores condições de trabalho e aposentadoria. Isso só virá através da pressão de nossa mobilização junto ao governo federal”, conclamou a 2ª secretária do ANDES-SN.