Projeto quer sistema de vídeo e áudio em escolas e universidades estaduais do RJ

Publicado em 06 de Setembro de 2024 às 10h18.
Proposta inclui o monitoramento corporal de professores e professoras. Foto: Banco de imagem

 

Sob o argumento do aumento da insegurança e violência nas escolas e universidades públicas, tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que visa a implantação de um sistema de vídeo e áudio nas escolas e universidades públicas estaduais do Rio de Janeiro, incluindo o monitoramento corporal dos professores. O PL 3750/2024 é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e outros 15 parlamentares.

“São muitas as notícias alarmantes, que envolvem desde episódios de bullying, agressões físicas e até mesmo atentados que deixaram pessoas feridas. Esses episódios não podem continuar ocorrendo sem a devida intervenção do poder público, que tem o dever de promover a segurança, especialmente no ambiente escolar, uma vez que se trata de pessoas vulneráveis”, afirma a justificativa do projeto.

“A implementação de um sistema de vídeo e áudio não apenas proporcionará maior segurança para alunos e professores, mas também permitirá um ambiente mais transparente e controlado, facilitando a resolução de conflitos e a identificação de práticas internas que precisam melhorar”, acrescenta o texto.

De acordo com texto encaminhado à Alerj em junho deste ano, “deverá o Poder Executivo instalar câmeras de vídeo e de áudio nas áreas comuns e nas salas de aula, bem como monitoramento corporal e registro das ações individuais dos professores das escolas da rede pública estadual e universidades públicas estaduais, com capacidade de registrar tudo o que o professor vê, ouve, fala e faz. As Câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central da Secretaria de Estado de Educação, bem como aos órgãos correcionais das respectivas instituições, para geração de transmissão de imagens e som em forma digital”.

O projeto prevê o arquivamento e conservação das gravações por no mínimo 60 dias. Em casos que envolvam atentados, violências, furto, ato de bulling, racismo e outras manifestações de cunho discriminatório, os arquivos deverão ser guardados por pelo menos um ano. As gravações poderão ser disponibilizadas para o cumprimento de demandas judiciais e administrativas, segundo o PL.

Para Renata Gama, 2ª vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, essa lei “é um acinte a uma categoria que é extremamente massacrada e desvalorizada, que amarga grande defasagem salarial e falta de condições materiais para lecionar”, critica.

“Enquanto nas escolas faltam insumos básicos, a proposta vai na contramão da realidade concreta do meio escolar. Além disso, esse é mais um ataque da bancada de extrema-direita na tentativa de atingir os professores no exercício do seu trabalho, promovendo um patrulhamento das suas atividades docentes e atentando contra a liberdade de cátedra”, acrescenta a diretora, que é professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Atualmente, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda votação. Deve ainda seguir para as comissões de Educação; Ciência e Tecnologia; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional; e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle.

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