Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende acabar com o abono de permanência para servidoras e servidores públicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 139/ 2015, de autoria do Executivo, propõe extinguir o benefício concedido às servidoras e aos servidores que, após cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade.
Atualmente, a proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
De acordo com a justificativa da PEC, a União passaria a recolher os valores correspondentes ao abono como contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) das servidoras e dos servidores públicos civis da União, o que, segundo o texto, geraria uma economia “de R$ 7,7 bilhões nos próximos cinco anos”. O texto argumenta que o incentivo à permanência não é mais necessário.
Segundo Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, caso seja aprovada, a PEC implicará maior precarização no serviço público devido à diminuição do número de servidoras e servidores em atividade. “Atualmente, diante da corrosão dos valores das aposentadorias, grande parte dos servidores faz opção de permanecer por mais tempo, sem se aposentar, para receber o abono de permanência, que tem funcionado como uma complementação de renda. Sua retirada vai significar um impacto entre 14% e 22% nas remunerações de cerca de 15% dos servidores públicos federais que estão nessa condição. Além disso, vai provocar uma sobrecarga de trabalho para quem ainda não atendeu aos critérios para se aposentar, pois o abano é um incentivo para permanência no cargo como forma de suprir a deficiência de pessoal, e não houve concurso para preencher as vagas existentes. Assim, todas as servidoras e todos os servidores serão prejudicados, o que afetará também a qualidade dos serviços públicos”, disse.
“Não dá mais para aceitar a retirada de direitos. A defesa deve ser pela manutenção do abono, além da retomada da aposentadoria integral, com paridade, e da realização de concurso públicos para preencher a necessidade de pessoal”, complementou a 3ª vice-presidenta do ANDES-SN.
Abono
O abono de permanência, criado pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, é um incentivo para evitar aposentadorias precoces e a consequente evasão de servidoras e servidores qualificados. O valor pago é equivalente à contribuição previdenciária da servidora e do servidor e visa manter profissionais em atividade, exigindo pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
“A política de austeridade fiscal está impondo muitos prejuízos à classe trabalhadora. O fim do abono permanência para as servidoras e os servidores públicos, com o propósito de reduzir custos, vai nessa direção. É preciso resistir e lutar em defesa dos direitos conquistados!”, enfatizou a diretora do Sindicato Nacional.