O Senado aprovou, nessa terça-feira (21), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta gestores públicos de responsabilidade pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. Aprovada com 61 votos favoráveis e 14 votos contrários, a PEC 13 segue para votação na Câmara dos Deputados.
O texto votado acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.
O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
Embora a permissão tenha prazo determinado e haja a previsão de reposição dos recursos, há muitas críticas à proposta, pois pode abrir perigoso precedente para o não cumprimento do investimento mínimo em educação.
Além disso, apesar das aulas não terem sido presenciais em parte da pandemia, houve, durante o período, a necessidade de investimento em manutenção das escolas, alimentação das e dos estudantes, fornecimento de equipamentos e acesso à internet para garantir condições mínimas de ensino e aprendizagem.
Tramitação
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) nos dois turnos.
Fonte: Agência Senado, com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Foto: Agência Senado.