Vitória! TJRJ decide pela constitucionalidade do Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva na Uerj

Publicado em 29 de Agosto de 2023 às 13h57. Atualizado em 29 de Agosto de 2023 às 15h38

A categoria docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) garantiu, nesta segunda-feira (28), uma grande vitória: a garantia da constitucionalidade da Dedicação Exclusiva (DE) como regime de trabalho de docentes da universidade.

A decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou improcedente a Representação de Inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel contra a Lei 8267/2018, que passou a remunerar este Regime de Trabalho no vencimento-base. Antes da lei, a Dedicação Exclusiva não era direito assegurado, mas era paga como um adicional, o que acabou prejudicando a aposentadoria das e dos docentes.

Renata Gama, 2ª vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, ressalta que a luta em defesa da Dedicação Exclusiva é uma luta histórica do movimento docente organizado pela Associação de Docentes da Uerj (Asduerj Seção Sindical do ANDES-SN). “Todo mundo estava muito apreensivo com essa notícia, porque, se fosse julgado o regime de trabalho de DE da Uerj como inconstitucional, isso abriria um precedente terrível para todos e todas docentes das universidades públicas do país. Ontem foi um dia histórico, foi uma vitória muito importante para a Asduerj SSind. e também para o ANDES-SN e toda a categoria docente. Foi uma vitória muito simbólica e muito expressiva, pois ainda estamos vivendo essa conjuntura nefasta pós governo Bolsonaro, com uma política muito reacionária e conservadora”, avaliou.

O julgamento havia sido suspenso no dia 10 de julho por um pedido de vista. No início da sessão, o relator da matéria, desembargador Custódio Tostes, pediu a palavra para reformular o seu parecer inicial, que havia sido favorável à Representação, concluindo, desta vez, por sua improcedência, no que foi seguido pelos demais desembargadores com a exceção de um único voto.

A Asduerj SSind convocou uma vigília para acompanhar o julgamento, que contou com ampla participação da categoria. “Tivemos uma importantíssima vitória. A defesa da dedicação exclusiva foi uma pauta que nós elegemos no último mês como a pauta prioritária da Asduerj SSind. e a pressão da categoria foi fundamental. Inclusive, a presença aqui hoje acompanhando o julgamento. Queremos deixar também a mensagem de agradecimento à categoria docente da Uerj por estar junto conosco nessa luta e que agora a gente consiga avançar nas nossas pautas, pensar em pautas propositivas para o movimento docente”, afirmou, em vídeo, a presidenta da seção sindical, Amanda Moreira.

Entenda o caso
Em 2019, o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, apresentou uma representação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.267/2018. Naquele mesmo ano, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado acusou Witzel de ter aumentado despesas com pessoal, devido a Lei da DE. O ex-governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar, que foi rejeitada prontamente pelo judiciário e a lei mantida em vigor, mas o processo seguiu em tramitação.

De acordo com Renata Gama, o efeito da lei de 2018 não foi o de aumentar as despesas do estado, mas sim o de corrigir distorções jurídicas. “A mudança promovida pela Lei 8.267/18 não foi quantitativa, mas sim qualitativa. O nosso regime de trabalho deixou de ser um adicional, para ser de fato um regime de trabalho específico, com a DE no nosso salário-base. Antes, as aposentadas e os aposentados contribuíam, tinham desconto sobre o adicional, e depois não levavam essa remuneração para a aposentadoria, o que é um absurdo”, explicou.

Lei 8267/2018
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 extinguiu o adicional de Dedicação Exclusiva da Uerj criado em 2012 (Lei 6328), instituindo o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, assegurando os proventos de aposentadoria daqueles e daquelas, com direito à paridade, que aderiram ao regime de trabalho.

*Com informações e foto Asduerj SSind.

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