Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN sobre o resultado das eleições no segundo turno.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN em solidariedade à professora Sarug Dagir, vítima de transfobia na UFT.
Em complementação à Circular nº 351/2022, que convocou o II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s, o I Seminário Multicampia e Fronteira, e o I Festival de Arte e Cultura: sem fronteiras, a arte respira lucha, a ser realizado entre os dias 06 e 09 de dezembro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), com atividades previstas para ocorrerem também em Ciudad del Este (PY) e Puerto Iguazú (AR), ressaltamos que não há limite no número de representantes para cada seção sindical. Para as demandas de planejamento e organização dos eventos, atualizamos o prazo para que as seções sindicais informem suas representações passando a ser até às 12h, do dia 07 de novembro (segunda-feira), por meio do link que segue: https://forms.gle/tcm77WoTjEFqJ6bj6 .
Circular nº 390/2022 - Encaminha o Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário
Encaminhamos o Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário e solicitamos às seções sindicais que o reproduzam, em número de cópias suficiente, para que seja utilizado como subsídio às discussões. O Caderno de Textos está disponível à(o)s participantes do 65º CONAD e à(o)s demais sindicalizado(a)s na página do ANDES-SN (www.andes.org.br).
Circular nº 389/22
Brasília (DF), 26 de outubro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Em complementação à Circular nº 305/22, que define as normas para submissão de artigos para a Revista Universidade e Sociedade nº 71, cujo tema central será "As contrarreformas no Brasil: a educação pública na resistência aos ataques neoliberais", informamos que o prazo para envio de contribuições foi PRORROGADO até o dia 7 de novembro de 2022.
Na oportunidade encaminhamos, para conhecimento e para ampla divulgação, card de propaganda que divulga a nova data.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Circular nº 388/2022
Brasília (DF), 25 de outubro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
O 34º CONGRESSO do ANDES-SN deliberou:
14. Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda.
Em cumprimento a essa deliberação, informamos à(o)s participantes do II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s, e o I Seminário Multicampia e Fronteira, o I Festival de Arte e Cultura: sem fronteiras, a arte respira lucha, a ser realizado entre os dias 06 e 09 de dezembro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), que a Comissão Organizadora disponibilizará, se houver demanda, um espaço de convivência para o(a)s filho(a)s de participantes do evento.
Informamos-lhes que o espaço será reservado nos horários dos eventos, previsto no cronograma, e se destina às crianças de 01 até 12 anos, com outras possibilidades que exijam atenção especial. As questões relativas à alimentação e translado serão informadas posteriormente, conforme a quantidade de crianças e as demandas apresentadas.
A Comissão Organizadora solicita que o(a) responsável pela criança preencha o Formulário “Ficha de Inscrição” (Anexo 1) e assine o Termo de Autorização do(a) Responsável (Anexo 2) que seguem anexos.
Para um melhor atendimento, solicitamos-lhes que o Formulário “Ficha de Inscrição” totalmente preenchido e o Termo de Autorização assinado pelo(a) responsável pela criança sejam enviados à secretaria do ANDES-SN pela seção sindical, por e-mail (secretaria@andes.org.br), até às 18h, do dia 01 de novembro de 2022.
Por fim, seguindo os procedimentos sanitários necessários de combate à disseminação da COVID-19, informamos que para o acesso ao ECI também deve ser apresentado, junto aos formulários citados acima, o comprovante de vacinação para crianças com idade igual ou superior a 05 anos.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário