COMUNICADO E POSIÇÃO POLÍTICA DA DIRETORIA NACIONAL SOBRE O PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA GESTÃO 2018-2020

COMUNICADO E POSIÇÃO POLÍTICA DA DIRETORIA NACIONAL SOBRE O PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA GESTÃO 2018-2020

Atualizado em 22 de Junho de 2020 às 11h32

COMUNICADO E POSIÇÃO POLÍTICA DA DIRETORIA NACIONAL SOBRE O PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA GESTÃO 2018-2020

 

            Vivemos uma das maiores crises político-ideológicas, econômicas e sanitárias dos últimos tempos, com o aprofundamento da crise internacional do capital e da explicitação de sua impossibilidade de dar respostas à defesa da vida. A COVID-19 tornou-se uma das maiores pandemias nos últimos 100 anos, passando oficialmente de 1 milhão de contaminado(a)s e mais de 50 mil mortos em todo o território nacional, até o momento. Números que certamente são maiores, considerando a subnotificação dos casos.

            A pandemia, que já é um dos maiores problemas da saúde pública do Brasil, tem enfrentado um forte inimigo, um vírus poderoso, eleito por fake news, com vinculações estreitas com a milícia e as forças armadas, baseado na anticiência, no obscurantismo, no autoritarismo e no fundamentalismo – o governo Bolsonaro/Mourão. E assim toda a classe trabalhadora enfrenta de um lado a política econômica neoliberal de Paulo Guedes e de outro a perspectiva Olavista expressa em vários ministérios, entre eles, o da Educação.

            É nesse contexto que os ataques à classe trabalhadora, por meio de um conjunto de ações do governo federal e de governos estaduais, intensificam-se com a retirada de direitos e sobre as já frágeis liberdades democráticas, ataques às instituições públicas e à(o)s servidore(a)s público(a)s.

            Nessa conjuntura, o ANDES-SN busca formas de resistir aos ataques, manter viva a luta e defender as Universidades, Institutos Federais e CEFET contra o conjunto de ataques à educação pública, que vão desde a reforma da previdência, a imposição da EC/95, o corte de verbas na educação e na ciência e tecnologia pública, a reforma trabalhista e a terceirização ampla e irrestrita, até a imposição do ensino e do trabalho remotos absolutamente precarizados, piorando as condições do trabalho docente e do ensino.

            Por conta da pandemia e do isolamento social iniciado em meados de março de 2020, o ANDES-SN, a partir da solicitação das duas chapas concorrentes ao processo eleitoral, no dia 24 de março, em reunião da Comissão Eleitoral Central (CEC), suspendeu o processo eleitoral para o biênio 2020-2022. Essa posição foi ratificada pela reunião da Diretoria Nacional de 26 de março. Nesse primeiro momento, todo(a)s ainda estavam sem compreender de fato as dimensões da pandemia e os efeitos no cotidiano de nossas vidas. Em reunião da CEC no dia 06 de maio, as duas chapas novamente corroboraram a solicitação de manutenção da suspensão do calendário eleitoral e indicaram que a Diretoria Nacional deveria tomar as medidas cabíveis para a prorrogação do mandato da atual diretoria, para garantir o trabalho administrativo e político da entidade. No dia 14 de maio, em reunião da Diretoria Nacional, foi deliberado pela prorrogação do mandato da atual diretoria, Gestão 2018-2020, por um período de até 90 dias podendo ser prorrogado por mais até 90 dias e encaminhado para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) tomar as devidas providências para garantir tal prorrogação.

Respeitando os processos e prazos jurídicos, no dia 3 de junho de 2020, o ANDES-SN, por meio da AJN ingressou com ação sob o rito de jurisdição voluntária com pedido de tutela de urgência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que foi distribuída à 18ª Vara Cível de Brasília, requerendo a prorrogação do mandato. No mesmo dia do protocolo, a juíza, sem julgar o mérito da ação, extinguiu o processo por entender inadequada a via processual escolhida para alcançar a prorrogação do mandato. Certos de que havia uma incompreensão da situação, a Diretoria Nacional, por meio da AJN, recorreu à segunda instância no dia 8 de junho de 2020. A apelação interposta foi distribuída à Desembargadora Diva Lucy, que em 12 de junho proferiu despacho convertendo o julgamento em diligência, para determinar ao juízo de origem que se manifestasse, tendo em vista os argumentos trazidos na apelação, sobre eventual retratação da sentença proferida. No mesmo dia, a juíza da 18ª Vara Cível manteve sua decisão e remeteu de volta o processo ao Tribunal, sendo em 17 de junho novamente concluso para decisão da Desembargadora sobre o pedido de tutela de urgência requerido pelo ANDES-SN. Nesse mesmo dia, foi proferido despacho concedendo prazo para que o ANDES-SN, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que, dentre outras medidas autoriza temporariamente a realização de assembleias virtuais, manifestasse sobre a persistência do seu interesse recursal no caso concreto. Em 19 de junho, a AJN, trazendo argumentos que comprovam, mesmo diante da edição da Lei nº 14.010/2020, a continuidade do seu interesse de agir e, portanto, da necessidade imperiosa da prorrogação do mandato, protocolou petição, que foi de imediato conclusa para decisão da Desembargadora, o que deve ocorrer no início desta semana (entre 22 e 26 de junho de 2020).

            Importante registrar que desde a edição da Lei nº 14.010/2020, as seções sindicais que ingressaram com ações judiciais para prorrogação dos seus mandatos, em diferentes estados, em sua imensa maioria, também tiveram a negativa da justiça e a indicação de que devem fazer assembleia online para a prorrogação de seus mandatos. 

            Ressaltamos que a preocupação e a posição da Diretoria Nacional é a de manter o sindicato em funcionamento, tanto política como juridicamente, mesmo com as limitações impostas pela pandemia. Tão importante quanto manter o sindicato funcionando é buscar formas de garantir, mesmo em regime de excepcionalidade, o princípio e a prática de um sindicato que se organiza pela base, por isso pensamos em formas de partilhar e dialogar com as seções sindicais do ANDES-SN sobre a condição imposta para esse período. A busca de legitimidade, junto às seções sindicais, se mostra fundamental, na medida em que precisamos do apoio das bases para garantir as ações necessárias para o enfrentamento a esse momento de pandemia e para o funcionamento do Sindicato Nacional.

            Diante do quadro exposto, em reunião da Diretoria Nacional no dia 19 de junho de 2020, diante da possibilidade de não prorrogação do mandato por parte da justiça, foi deliberado pela convocação de um CONAD Extraordinário, baseado nos artigos 24 e 26 do Estatuto do ANDES-SN, que definem, respectivamente que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, “II - extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer” e na Lei nº 14.010/2020, para deliberar em pauta única a prorrogação do mandato da Diretoria Nacional Gestão 2018-2020 por um período de até 90 dias prorrogáveis por mais até 90 dias.

            Essas ações nos parecem as mais adequadas na busca de garantir a legitimidade da prorrogação do mandato da Diretoria Nacional, junto às bases, até o período em que será possível retomar o processo eleitoral e realizar as eleições para a nova diretoria.

            Assim, a Diretoria Nacional, no uso de suas atribuições, deliberou ainda por:

 

  • Convocar uma reunião online, em caráter de urgência, do setor das IFES e IEES/IMES para o dia 24 de junho de 2020 com pauta única: prorrogação do mandato da Diretoria Nacional;
  • Realizar nova reunião online da Diretoria Nacional no dia 25 de junho de 2020 para deliberar sobre o cronograma do CONAD extraordinário;
  • Realizar reunião online com representantes das Chapas 1 e 2 que concorrem ao pleito eleitoral para o biênio 2020-2022, entre os dias 22 e 25 de junho de 2020;
  • Convocar no dia 26 de junho de 2020 o CONAD extraordinário online para ser realizado em agosto de 2020.

 

Em defesa da Vida!

Pela manutenção do Isolamento Social!

Em defesa da Educação Pública!

Por um sindicato combativo e autônomo!

 

Brasília (DF), 22 de junho de 2020

 

DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SINDICATO NACIONAL

GESTÃO 2018-2020

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