NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA A LEI Nº3.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE LINHARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA A LEI Nº3.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE LINHARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Atualizado em 18 de Fevereiro de 2021 às 18h14

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA A LEI Nº3.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE LINHARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 3.501/2015 E 376/2018, E REVOGA A LEI Nº 2.721/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TODAS RELACIONADAS A FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

A diretoria do ANDES-SN vem por meio desta apresentar seu repúdio à LEI Nº 3.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, publicada em 29/12/2020. Uma vez que ataca duramente ao corpo docente da FACELI e consequentemente a democracia interna da Instituição, burlando a Lei nº 9394/1996 (LDB) em seus Artigos 54º e 55º que definem o papel do corpo docente na composição dos colegiados e nos conselhos, bem como na gestão das instituições.

Neste momento de pandemia e da dificuldade de reuniões presencias e em pleno período de recesso acadêmico, a Prefeitura Municipal de Linhares apresentou o projeto de Lei nº 26/2020 em 14 de dezembro de 2020,  tendo sido o mesmo transformado na Lei nº 3.957, em 29 de dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial dos Municípios Capixabas em 04 de janeiro de 2021, espaço de tempo que não permitiu, que o(a)s docentes da FACELI pudessem de forma democrática discutir amplamente a proposta de reorganização da estrutura da Instituição de Ensino Municipal. A urgência com que a matéria foi tratada demostrou o interesse do poder público municipal em interferir autoritariamente na instituição.

Nesse sentido, repudiamos a referida lei e reafirmamos, que quaisquer iniciativas do poder público, que se proponha a afastar o(a)s docentes das instituições públicas de ensino superior, sejam elas, federais, estaduais ou municipais, das discussões dos processos organizativos das suas instituições, e principalmente processos organizativos e de ações que possam a vir a precarizar as condições de ensino, de trabalho e de gestão do(a)s docentes, técnico(a)s administrativo(a)s e estudantes, será veementemente rechaçada. 

Brasília (DF), 25  de janeiro de 2021.

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

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