NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA A LEI Nº3.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE LINHARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 3.501/2015 E 376/2018, E REVOGA A LEI Nº 2.721/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, TODAS RELACIONADAS A FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A diretoria do ANDES-SN vem por meio desta apresentar seu repúdio à LEI Nº 3.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, publicada em 29/12/2020. Uma vez que ataca duramente ao corpo docente da FACELI e consequentemente a democracia interna da Instituição, burlando a Lei nº 9394/1996 (LDB) em seus Artigos 54º e 55º que definem o papel do corpo docente na composição dos colegiados e nos conselhos, bem como na gestão das instituições.
Neste momento de pandemia e da dificuldade de reuniões presencias e em pleno período de recesso acadêmico, a Prefeitura Municipal de Linhares apresentou o projeto de Lei nº 26/2020 em 14 de dezembro de 2020, tendo sido o mesmo transformado na Lei nº 3.957, em 29 de dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial dos Municípios Capixabas em 04 de janeiro de 2021, espaço de tempo que não permitiu, que o(a)s docentes da FACELI pudessem de forma democrática discutir amplamente a proposta de reorganização da estrutura da Instituição de Ensino Municipal. A urgência com que a matéria foi tratada demostrou o interesse do poder público municipal em interferir autoritariamente na instituição.
Nesse sentido, repudiamos a referida lei e reafirmamos, que quaisquer iniciativas do poder público, que se proponha a afastar o(a)s docentes das instituições públicas de ensino superior, sejam elas, federais, estaduais ou municipais, das discussões dos processos organizativos das suas instituições, e principalmente processos organizativos e de ações que possam a vir a precarizar as condições de ensino, de trabalho e de gestão do(a)s docentes, técnico(a)s administrativo(a)s e estudantes, será veementemente rechaçada.
Brasília (DF), 25 de janeiro de 2021.
Diretoria Nacional do ANDES-SN