Após ser acionado pelo ANDES-SN, o Ministério Público Federal (MPF) pediu informações ao diretor da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, do Ministério da Educação, sobre o ofício enviado em fevereiro às administrações das Ifes para que fossem tomadas providências com o objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.
O diretor da Rede de Ifes, Eduardo Gomes Salgado, deverá prestar informações ao MPF sobre as providências efetivadas tanto em relação à Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 como em relação às medidas de garantia de aplicação da deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020.
O MPF investiga se o ofício enviado pelo MEC, datado 07 de fevereiro de 2021, fere o decidido pelo STF na ADPF 548/DF bem como se descumpre a Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 – assinada após a abertura de inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20 no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.
A Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 foi encaminhada ao MEC em maio de 2019, após o ministério emitir nota oficial censurando a participação de pais, estudantes, professores e técnico-administrativos em protestos em defesa da educação. Já a decisão unânime do STF em favor da ADPF 548 garantiu a liberdade de manifestação de pensamentos e ideias nas universidades.
O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas registrou, em despacho assinado nessa quarta-feira (3), que recebeu uma cópia do ofício circular do MEC através do ANDES-SN, que também encaminhou ao procurador uma cópia do Manual de conduta do agente público civil do poder executivo federal.
Freitas definiu que os dois documentos encaminhados a seu conhecimento pelo ANDES-SN sejam integrados ao inquérito civil aberto em 2019 na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.
O procurador registrou em ainda em seu despacho que, após a expedição da Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019, ocorreu o julgamento em definitivo pelo Pleno do STF da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020, o qual acabou por dar efetivo e definitivo tratamento à liberdade de expressão no âmbito das Universidades e Institutos Federais – na ocasião, o STF decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
Para o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, o Ofício-Circular nº 4/21, do MEC é ilegal e inconstitucional, pois além de o MEC ser incompetente para estabelecer esse tipo de orientação, não poderia tê-lo feito baseado apenas em uma recomendação do MPF. Segundo o advogado, a Consultoria do MEC, do Ministério da Fazenda e a Advocacia Geral da União deveriam ter sido consultados antes da edição do Ofício-Circular.
Torelly aponta ainda que a questão torna-se mais grave, pois a recomendação do MPF encaminhada pelo MEC contraria frontalmente a recente decisão do Plenário do STF, que assegurou a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. “No julgamento [da ADPF 548] foi destacado que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade”, ressalta.
Inquérito
O inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20, foi instaurado pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, diante da notícia e de expedição de Nota Oficial divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), que afirmava “que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações” e, portanto, que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.
*com informações do MPF/RS
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