O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou que o estado do Ceará conclua os processos de avaliação especial de estágio probatório de docentes da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA). A ação judicial piloto foi apresentada pela Assessoria Jurídica da Seção Sindical do ANDES-SN na UVA (SindiUva SSind), em maio desse ano, para obrigar o governo de Camilo Santana a publicar os atos declaratórios de estabilidade de dezenas de docentes, muitos dos quais tramitam há mais de dois anos.
Com a vitória judicial, após cinco anos de espera desde a posse, a estabilidade no serviço público estadual dos professores Luiz Vieira da Silva Neto e Marcel Lima Cunha foi finalmente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 28 de julho.
Diante do represamento de processos e da grande morosidade com a qual o governo estadual tem tratado os atos de estabilidade funcional de servidoras e servidores docentes da Ueva, a SindiUVA SSind. encaminhou mais seis ações, das quais participam um total de 20 docentes, e aguarda as decisões dos juízes da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sobral.
Em nota, a seção sindical ressalta que além de instrumento republicano e garantidor da supremacia do interesse público, a estabilidade é um direito de servidoras e servidores públicos, previsto no art. 41 da Constituição Federal, e deve ser declarada pelo Estado após a aprovação de estágio probatório cumprido no período de três anos.
"A SindiUVA segue na luta em defesa do serviço público e do direito à estabilidade das/os professoras/es da UVA! Que o governo Camilo Santana respeite o direito das/os servidoras/es públicas/os cearenses e que publique todos os atos declaratórios de estabilidade das/os docentes aprovados em estágio probatório o quanto antes”, afirmou em nota, a diretoria da seção sindical do ANDES-SN.
*Fonte: SindiUva SSind. com edição do ANDES-SN. Imagem: Divulgação/UVA