Justiça condena jovens que ocuparam escolas no Paraná em 2016 a pagarem custas judiciais

Publicado em 09 de Agosto de 2022 às 14h31.

A estudante Poliana Delpin, 22 anos, levou um susto ao visitar, em fevereiro deste ano, a cidade de Ibiporã, na região metropolitana de Londrina (PR), onde passou a adolescência. Ali, uma vizinha da antiga casa onde morava lhe entregou um papel: era uma intimação judicial. Informava que Poliana, junto com outras dez pessoas, havia sido condenada a pagar honorários advocatícios e custas judiciais de um processo de reintegração de posse, iniciado quando ela tinha 16 anos, que hoje soma R$ 8 mil.

A jovem foi uma entre milhares de estudantes que ocuparam mais de 1,2 mil escolas, institutos federais, universidades e até assembleias legislativas de vários cantos do país no ano de 2016, em oposição à Medida Provisória (MP) 746/2016 - que promoveu a contrarreforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017). A proposta foi alvo de profunda crítica e mobilização pela comunidade escolar, inclusive pelo ANDES-SN, que se posicionou contrário à MP, e posteriormente ao Novo Ensino Médio, com decisões congressuais, notas de repúdio e várias publicações sobre os ataques à Educação Pública, como forma de municiar a categoria e toda a sociedade para o debate e enfrentamento. O Sindicato Nacional também organizou e participou de diversas manifestações contra a MP 746/2016. O movimento de resistência incorporou à pauta a luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, transformada em Emenda Constitucional (EC) 95/16, a do Teto de Gastos.

No Paraná, na época, uma ação de reintegração de posse foi movida pela Procuradoria-Geral do ex-governo Beto Richa (PSDB) contra as ocupações realizadas em quatro escolas públicas estaduais: Colégio Basílio de Lucca, Colégio Olavo Bilac, Colégio Theotônio Brandão Vilela e Colégio Unidade Polo.

A decisão da juíza que pôs fim às ocupações, em 2016, acatou os argumentos da gestão de Richa de que o governo estadual não tinha como atender às reivindicações das e dos estudantes por serem medidas da esfera federal, que as ocupações prejudicariam a retomada das aulas e a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O governo Richa alegou, ainda, as e os secundaristas já tinham realizado o seu direito de manifestação por permanecerem cerca de 10 dias nos prédios e que, durante a permanência das alunas e dos alunos, a possibilidade de “infiltradas” e “infiltrados” gerarem “dano pessoal e também ao patrimônio público” seria iminente.

As e os estudantes, então, decidiram cumprir a liminar (decisão de urgência) e desocupar os prédios sob risco do pagamento de R$ 1 mil de multa diária. Embora a organização dos protestos fosse horizontal, sem lideranças, a ação judicial identificou 11 secundaristas como “coordenadoras” e “coordenadores” dos protestos. "Só os alunos do grêmio assinaram a ata que a direção da escola mandou assinar na época, então foi fácil para o Estado pegar a assinatura da galera e criminalizar depois”, afirma Ariane Rigate, que na época das ocupações tinha 18 anos e estudava no Colégio Olavo Bilac.  Hoje, aos 25, Ariane continua a lutar em defesa da educação pública, mas em outra trincheira: ela faz estágio como professora de História na rede pública municipal.

Para Poliana Delpin, foi uma surpresa saber que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia decidido processá-la quando ainda era uma adolescente e havia protestado pelo direito à educação ao participar da ocupação do Colégio Basílio de Lucca junto com demais estudantes. Ela deixou o local, atendendo à ordem judicial da juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato, que, em 26 de outubro de 2016, determinou a saída de estudantes das quatro escolas que haviam sido ocupadas na cidade. “O oficial de justiça na época me disse que existia um processo, mas, como a gente estava desocupando o colégio, ia ser arquivado. Então, na minha cabeça: ‘beleza’. Peguei aquele papel [da ordem para a desocupação] com 16 anos e joguei fora, segui a minha vida”, conta.

Em julho de 2020, a procuradora Adriana Ribeiro Gonçalves de Mendonça Mori, da Procuradoria-Geral da gestão do atual governador Ratinho Júnior (PSD), pediu a extinção do processo, já que a desocupação das escolas havia acontecido quatro anos antes e o motivo da ação judicial já não existia. No entanto, a procuradora do governo pediu que os estudantes pagassem as custas do processo porque considerou que “os réus deram causa ao ajuizamento da medida judicial, que era indispensável, útil e necessária naquela oportunidade”.

Despolitização
Bianca Tavolari, pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), que estudou ações de reintegrações de posse contra ocupações de escolas públicas, dentre elas as do Paraná, aponta que decisões como essa buscam “despolitizar” o caráter político dos protestos das e dos estudantes e tratar como questão de polícia um caso de direito à manifestação.

“Quando você trata um caso de direito à manifestação como de posse e propriedade, você despolitiza: deixa de ser sobre a reforma do ensino médio e fica como ‘os vândalos invadem escola pública e prejudicam Enem, distribuição do leite, o trabalho etc’”, explicou a pesquisadora.

Tavolari afirma que, embora a decisão seja legal, a ação judicial foi desigual porque as e os jovens eram menores de idade na época, não receberam acompanhamento dos pais e não foram ouvidos.

Fonte: Ponte Jornalismo, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN. Foto: Mídia Ninja

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