CIRCULARES
23 de Março de 2022

Circular nº 102/2022 - Orienta procedimento para a apresentação de Moções ao 40º CONGRESSO DO ANDES-SN.

Considerando a publicação do Caderno de Textos do 40º CONGRESSO DO ANDES-SN, por meio da Circular nº 076/2022, orientamos as seções sindicais que a apresentação de Moções deverá seguir os termos da Proposta de Regimento. 

22 de Março de 2022

Circular nº 101/2022 - Encaminha o Guia do(a) Congressista do 40º Congresso do ANDES-SN.

Encaminhamos, para conhecimento e divulgação, o Guia do(a) Congressista do 40º Congresso do ANDES-SN, a ocorrer entre os dias 27 de março e 01 de abril do presente ano, na cidade de Porto Alegre (RS). Nele, estão disponíveis informações pertinentes à participação no Congresso e o deslocamento na região, tais como: mapa dos locais do Congresso; programação completa, considerando atividades artístico-culturais, lançamentos de livros e demais; indicações de estabelecimentos com alimentação, além de serviços de saúde. Assim, convidamos a apreciá-lo e utilizar de suas informações.

22 de Março de 2022

Circular nº 100/2022 - Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em apoio à greve do(a)s professore(a)s da UEMG

Circular nº 100/2022


Brasília (DF), 22 de março de 2022


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN


Prezado(a)s, 


Encaminhamos para conhecimento e ampla divulgação nota da Diretoria do ANDES-SN em apoio à greve do(a)s professore(a)s da UEMG.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 


Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
 

17 de Março de 2022

Circular nº 098/2022 - Em complementação à Circular nº 058/2022, informa e orienta sobre o Espaço de Convivência Infantil do 40º CONGRESSO do ANDES-SN

Em complementação a Circular nº 058/2022 que Informa e orienta sobre o Espaço de Convivência Infantil do 40º CONGRESSO do ANDES-SN, a Comissão Organizadora do 40º CONGRESSO comunica à(o)s participantes que por questões logísticas/operacionais e de melhor acolhimento das crianças o espaço de convivência infantil será adaptado Creche da UFRGS (Endereço da Creche da UFRGS – Rua São Manoel, Campus da Saúde, Prédio 21104), e funcionará com uma equipe especializada contratada para atuar durante esse período. Solicitamos, ainda, que o(a)s responsáveis leiam com atenção as orientações repassadas, preencham o Formulário e assinem o Termo de Autorização que seguem anexos. Orientamos que o(a)s responsáveis leiam com atenção o documento “Orientações sobre o Espaço de Convivência do 40º CONGRESSO do ANDES-SN” (Anexo 1) antes de fazer a inscrição da criança. Para um melhor atendimento solicitamos-lhes que o Formulário (Anexo 2) totalmente preenchido e o Termo de Autorização (Anexo 3) assinado pelo(a) responsável pela criança sejam enviados à secretaria do ANDES-SN, por e-mail (secretaria@andes.org.br), até o dia 21 de março de 2022 (segunda-feira).

17 de Março de 2022

Circular nº 097/2022 - Envia o Anexo ao Caderno de Textos do 40º CONGRESSO do ANDES-SN


Circular nº 097/2022


Brasília(DF), 17 de março de 2022


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

     
     Companheiro(a)s,

     Em cumprimento ao prazo estabelecido na Circular nº 483/2021 sobre novas contribuições à discussão no 40º CONGRESSO, estamos encaminhando os textos recebidos no período de 16 de fevereiro a 14 de março de 2022.
     Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.


Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
 

17 de Março de 2022

Circular nº 096/2022 - Orientações acerca dos procedimentos para apresentação dos Testes para COVID-19 durante o 40º CONGRESSO do ANDES-SN

Circular nº 096/2022


Brasília (DF), 17 de março de 2022


Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN


Companheira(o)s


Orientamos as seções sindicais que participarão do 40º CONGRESSO, a ser realizado no período de 27 de março a 1º de abril de 2022 (domingo a sexta-feira), na cidade de Porto Alegre/RS sob a organização da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, com o tema central “A vida acima dos lucros: ANDES-SN 40 anos de luta!”, acerca dos procedimentos para apresentação dos testes para COVID-19:

1.    Serão aceitos Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR;
2.    A realização do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR deve ocorrer até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s representantes credenciado(a)s ao 40º CONGRESSO;
3.    Todos os resultados deverão ser encaminhados para o e-mail secretaria.andessn@gmail.com até às 18h do dia 25 de março de 2022 (sexta-feira);
4.    Os testes deverão apresentar data de realização e nome completo e legível da pessoa testada;
5.    NÃO serão aceitos auto-testes;
6.    NÃO serão recebidos resultados de testes no dia 27 de março, durante o credenciamento, devendo essa documentação ser apresentada previamente;
7.    O(A)s participantes que não apresentarem o resultado do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR, em conformidade com os prazos estabelecidos, NÃO PARTICIPARÃO DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN;
8.    O(A)s participantes que testarem positivo para Covid-19 NÃO PARTICIPARÃO DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN;
9.    O(A)s participantes que apresentarem sintomas NÃO DEVERÃO COMPARECER ÀS ATIVIDADES DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN.

    Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.


Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
 

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