Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Divulga o resultado final da seleção realizada para a vaga de Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Vimos, por meio desta, informar que a candidata Millena Lima Meireles foi aprovada para a vaga de Coordenação de Relações de Trabalho do ANDES-SN com lotação na sede em Brasília (DF).
Agradecemos a todas(os) as(os) candidatas(os) que participaram do processo seletivo, demonstrando interesse e empenho. Parabenizamos a candidata aprovada e desejamos boas-vindas ao ANDES-Sindicato Nacional.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Solicita que as seções sindicais do Setor das Federais, que tenham até duzentas(os) sindicalizadas(os) na base, manifestem interesse em participar da reunião em Brasília (DF).
Companheiras(os),
O 38º CONGRESSO do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzentas(os) sindicalizadas(os) nas reuniões dos setores das IFES e das IEES/IMES/IDES:
“1. As reuniões dos setores das IFES e IEES/IMES/IDES terão a participação de duas seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s financiada com recursos do Fundo Único, do montante de mobilização, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1. A Diretoria do ANDES-SN convocará as seções sindicais, com até duzentos(a)s sindicalizado(a)s, após a convocação da reunião dos setores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, admitindo-se a convocação em prazo menor somente em situações excepcionais.
1.2. A circular de convocação deverá explicitar:
1.2.1. O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;
1.2.2. Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;
2. A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:
2.1. As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
2.2. As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
2.3. A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;
3. A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.”
Considerando o envio da Circular nº 044/2026, que convoca reunião do Setor das Federais, solicitamos às seções sindicais do Setor das Federais que tenham até duzentas(os) sindicalizadas(os) na base que manifestem interesse em participar da referida atividade, nos termos da supracitada deliberação.
As seções sindicais devem preencher o formulário a seguir: https://forms.gle/Fh1M1dkJgh8YjMbN8 com a indicação do nome da(o) representante, e-mail e telefone para contato da(o) mesma(o), até às 12h (horário de Brasília), do dia 11 de março de 2026 (quarta-feira), atestando que a(o) mesma(o) permanecerá por todo período da reunião.
Além da obrigatoriedade de a Seção Sindical estar adimplente com a tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para cada reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
- Seções sindicais com menor número de docentes sindicalizadas(os);
- Ordem de chegada das indicações das seções sindicais.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Circular nº 044/2026 - Convoca reunião do Setor das Federais
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Convoca reunião do Setor das Federais.
Companheiras(os),
A Coordenação do Setor das Federais convoca a categoria para reunião que ocorrerá nos dias 10 e 11 de abril de 2026, em Brasília (DF), na sede do ANDES-SN, com início às 9h do dia 10 de abril (sexta-feira) e previsão de término às 19h do dia 11 de abril (sábado). A pauta será enviada posteriormente, via circular.
As seções sindicais podem indicar inscrição das(os) representantes para a reunião do Setor das Federais até o dia 7 de abril de 2026 (terça-feira), por meio do formulário: https://forms.gle/auuubM9cYkFhz8vw7.
As seções sindicais que desejarem enviar seus informes para constar no relatório da reunião do Setor das Federais deverão fazê-lo até o dia 8 de abril de 2026 (quarta-feira), por meio do formulário: https://forms.gle/KUj6i4i8w93YPLzv9.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia orientações sobre confirmação de credenciamento e assinatura do rateio do 44º CONGRESSO do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Conforme Circular nº 449/2025/ANDES-SN, considerando a necessidade de ratificação ou retificação do Credenciamento Prévio das seções sindicais ao 44º CONGRESSO, a ser realizada no dia 2 de março de 2026 (segunda feira), bem como a necessidade de assinatura do Termo de Compromisso de Pagamento do Rateio e respectiva troca de crachás de Delegadas(os) para acesso às plenárias, a ser realizada no dia 04/03/2026 (quarta-feira), orientamos que ambos os procedimentos sejam realizados pela(o) delegada(o) de Diretoria da respectiva seção sindical.
Tal medida objetiva centralizar o atendimento, evitar aglomerações e assegurar que a definição do número de parcelas para pagamento do Rateio do Congresso esteja de acordo com o planejamento financeiro da seção sindical.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho – suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da PROIFES-Federação.
Companheiras(os),
O ANDES-SN teve duas decisões emblemáticas no sistema de justiça em face da Federação Proifes, e achamos importante divulgar para o conjunto da base, em especial por se tratar de uma federação que utiliza as redes sociais para exposição de uma interpretação que não coaduna com o real.
No último dia 30 de janeiro, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES/SN recebeu a intimação de nova sentença proferida no processo nº 0000173-83.2025.5.10.0021, processo em que se discute a validade do registro sindical concedido à Proifes-Federação.
A sentença declarou a nulidade do registro sindical obtido pela Proifes, pois a mesma não preencheu os requisitos constantes no artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a sentença possuia uma omissão com relação aos efeitos da decisão, dai a interposição de embargos de declaração pelo ANDES-SN para sanar omissão da sentença e deferir a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da Proifes-Federação até o trânsito em julgado do processo judicial.
Entendemos a importancia do reconhecimento de que é o ANDES-SN o sindicato que de fato representa a categoria docente federal. O sistema de justiça confirmou tal perspectiva ao reconhecer que ha ilegalidade na concessão da carta sindical para Proifes.
Por fim, importante registrar que as medidas para efetivação da decisão já estão sendo tomadas pela Assessoria Jurídica Nacional, inclusive quanto a espaços ocupados pela Federação em instâncias administrativas.
Em anexo, as duas sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário