Brasília (DF), 28 de outubro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Prorroga o prazo do levantamento sobre a comunicação das seções sindicais do ANDES-SN.
Companheira(o)s,
Considerando o número de seções sindicais respondentes ao 3º Levantamento sobre a Comunicação nas seções sindicais, que busca atualizar as informações sobre a realidade comunicacional de nossas seções sindicais, cujo prazo já expirou (15/10); e considerando ser uma importante decisão estratégica de nosso 42º Congresso Nacional do ANDES-SN, realizado em Fortaleza (CE), em 2024, prorrogamos o prazo para respostas até o dia 05/11/2024. Para tanto, solicitamos o preenchimento do formulário que segue no link a seguir: https://forms.gle/xDmyU2eXPgUVCrfW6.
A orientação da Coordenação Nacional do GTCA é que o preenchimento seja realizado, preferencialmente, por um(a) membro(a) da diretoria responsável pela política de comunicação da seção/AD.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Annie Schmaltz Hsiou
3ª Secretária
Circular nº 478/2024 - Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE).
Brasília (DF), 25 de outubro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE).
Companheiras(os),
A Coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) convoca reunião nos dias 30 de novembro (9h às 17h) e 1º de dezembro de 2024 (9h às 13h), no auditório Marielle Franco, 2º andar, na sede do ANDES-SN, em Brasília, com vistas à realização de discussões sobre temas que são fruto de decisões congressuais e do CONAD, deliberadas no 42º Congresso do ANDES-SN, no 67º CONAD e no 15º CONAD Extraordinário, a saber:
2. Reafirmar a defesa da destinação de 10% do PIB, exclusivamente para a educação pública estatal, já, no processo de elaboração do PNE, por meio de uma ampla campanha, em conjunto com outras entidades sindicais e sociais que concordem com esta pauta.
2.1 Que o ANDES-SN, via GTPE, aprofunde o debate sobre o significado do PIB como referência para financiamento da educação pública. (42º do ANDES-SN, 2024)
4. Que o GTPE produza avaliações sobre o Fórum Nacional de Educação para orientar a decisão das seções sindicais no 43º Congresso do Andes-SN sobre a participação no citado Fórum. (67º CONAD, 2024).
7. Lute pelo restabelecimento de uma linha salarial única, como a soma do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação, para docentes do Magistério Federal.
7.1. A possibilidade de implementação do RSC para a carreira unificada do Magistério Federal, por um período de transição, deve ser avaliada pelo GT Carreira e GTPE, com vistas a futura deliberação congressual a partir da síntese destes acúmulos. (15º Conad Extraordinário).
Considerando as referidas resoluções, a Coordenação do GTPE convoca a reunião com a seguinte programação:
30 de novembro de 2024
9h às 17h –
1º de dezembro de 2024
9h às 13h –
Dessa forma, solicitamos a confirmação de presença de até 2 (duas/dois) representantes para a reunião do GTPE pelo formulário disponível através do link: https://forms.gle/oznftqXzTVSdaGhZ9, até o dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira).
As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviá-los até às 18h, do dia 27 de novembro de 2024 (quarta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link: https://forms.gle/5M4tAa34q9hQA7r59, para serem publicados junto ao relatório da reunião.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 25 de outubro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN.
Assunto: Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE).
Companheira(o)s,
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE), realizada nos dias 28 e 29 de setembro de 2024, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 25 de outubro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Prorroga o prazo das inscrições para o III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação.
Companheiras(os),
Em complementação às Circulares nº 367/2024 enviada em 2 de setembro, que convoca a categoria docente para o III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação, e nº 463/2024 enviada em 21 de outubro, que informa sobre a programação e site do referido evento, comunicamos a prorrogação das inscrições até o dia 5 de novembro de 2024.
Ressaltamos a importância do preenchimento do formulário de inscrição de docentes, disponível no link: https://forms.gle/KKtoq8oZdQdfkLT39. Reforçamos que, no dia 15 de novembro, as atividades autogestionadas (mesas de debates, lançamento de livros, oficinas, dentre outras) podem ser propostas por qualquer participante; basta acessar o site: https://contraneoliberalismoedu.net/, entretanto, essas atividades estarão sujeitas às salas de aula disponíveis e aos horários. Cada atividade pode ter, no máximo, 2 horas.
Informamos que as(os) interessadas(os), em participar do III Congresso Mundial contra o Neoliberalismo na Educação, podem entrar em contato com a Regional do ANDES-SN de sua área de abrangência para consultar sobre organização de caravana para o evento.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 473/2024 - Convoca o 43º CONGRESSO do ANDES-SN
Brasília (DF), 25 de outubro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca o 43º CONGRESSO do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, em consonância com as deliberações do 42º Congresso, convoca o 43º CONGRESSO do Sindicato Nacional, a ocorrer no período de 27 a 31 de janeiro de 2025 (segunda a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Vitória (ES), sob a organização da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (ADUFES - SEÇÃO SINDICAL), com o tema central:
“ SÓ O ANDES-SN NOS REPRESENTA: dos locais de trabalho às ruas contra a criminalização das lutas. ”
Chamamos a atenção para as seguintes informações:
1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 – DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1.1 – As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na Sede do ANDES-SN até o dia 11 de dezembro de 2024, sendo recebidos exclusivamente por e-mail (secretaria@andes.org.br).
1.1.2 – Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas a deliberação do 42º CONGRESSO, registrada a seguir:
Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.
1.1.3 – E obedecida a deliberação do 64º CONAD (Brasília/DF, 11 a 14 de julho de 2019) registrada a seguir:
Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.
1.1.4 – Conforme deliberação do 42º CONGRESSO não haverá Anexo ao Caderno de Textos.
1.2 – DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1 – Ater-se ao temário do 43º CONGRESSO, que, em conformidade com as deliberações do 64o CONAD acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.
1.2.2 – Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.
1.2.3 – Por recomendação do 18º CONGRESSO (Fortaleza, 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.
1.2.4 – Por deliberação do 42º CONGRESSO os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional do ANDES-SN e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.
1.2.5 – Seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.6 – Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.7 – No caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.
2 – DO Credenciamento
2.1 – O credenciamento é prévio e digital. Para o 43º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 29 de outubro de 2024 a 8 de janeiro de 2025, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a)s delegado(a)s. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 27 de janeiro de 2025, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 43º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia do extrato do Estatuto anexa).
2.2 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 27 de janeiro de 2025, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.3 – Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 43º CONGRESSO munido(a) de documento oficial com foto, no dia 27 de janeiro de 2024, nos horários especificados no item para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes do(a)s delegado(a)s.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
3.1 – Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s observadore(a)s suplentes de delegado(a)s, na qual deverá constar os nomes completos de todo(a)s o(a)s congressistas. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s.
3.2 – As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 4º, do Estatuto do ANDES-SN:
§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
3.2.1 – Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
3.3 – Lista de presença manuscrita da Assembleia Geral.
3.4 – O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s delegado(a)s de base.
3.5 – O(A)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:
I - até quinhento(a)s (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;
II - de quinhento(a)s e um(a) (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzento(a)s e cinquenta (250) ou fração;
III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhento(a)s (500) ou fração.
3.6 – Quitação com a Tesouraria (com os pagamentos referentes ao mês de outubro de 2024) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
3.6.1 – Contribuição mensal;
3.6.2 – Fundo Único;
3.6.3 – Fundo Nacional de Greve.
3.7 – Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.
3.8 – Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.6.1, 3.6.2. 3.6.3 e 3.7, se houver.
3.9 – Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.
3.10 – Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.5 e o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 3.6 e 3.7.
3.11 – A documentação deverá ser enviada previamente, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link que segue: https://forms.gle/6phRz7E7AEY9Kn3x8. Para o 43º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 29 de outubro de 2024 a 8 de janeiro de 2025 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), bem como da assessoria jurídica e imprensa. As orientações de preenchimento do formulário serão disponibilizadas em Circular específica, a ser publicada posteriormente.
3.12 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.
Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.
4 – LOCAL DO 43º CONGRESSO
5 – HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Gustavo Seferian Scheffer Machado
Presidente
Brasília (DF), 24 de outubro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais, às (aos) diretoras (es) do ANDES-SN.
Assunto: Solicita reunião com os Comitês Universitários de Solidariedade ao Povo da Palestina.
Companheiras(os),
O genocídio contra o povo Palestino e os ataques do estado de Israel se intensificam, se faz necessário o fortalecimento da luta em defesa da soberania e da vida do povo palestino. A Coordenação do GTPFS convida as(os) membras(os) dos Comitês Universitários de Solidariedade ao Povo da Palestina para reunião no dia 29 de outubro, às 18h, via aplicativo Zoom.
Pauta:
Solicitamos que as (os) representantes dos Comitês confirmem presença via formulário, disponível no link: https://forms.gle/ncggLDcp7hnV5sLH7, até o dia 28 de outubro.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações indicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral