CIRCULARES
10 de Julho de 2026

Circular nº 265/2026 - Envia Guia da(o) Congressista do 69º CONAD do ANDES-SN.

Brasília, 1º de julho de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Guia da(o) Congressista do 69º CONAD do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, em anexo, para conhecimento e divulgação, o Guia da(o) Congressista do 69º CONAD do ANDES-SN, a ser realizado entre os dias 3 e 5 de julho do presente ano, na cidade de São Luís (MA).

Na oportunidade, sugerimos, ainda, que as(os) participantes levem repelente e protetor solar, considerando as condições climáticas da região.

Por fim, ressaltamos que o referido Guia da(o) Congressista contém orientações pertinentes sobre circulação no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), onde ocorrerá o 69º CONAD, bem como informações acerca de pontos turísticos, indicações de restaurantes, bares e serviços de saúde. Assim, convidamos a apreciá-lo e utilizar as informações nele contidas.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Jacqueline Rodrigues de Lima
1ª Secretária

10 de Julho de 2026

Circular nº 261/2026 - Orientação às seções sindicais sobre o envio de propostas de moções para o 69º CONAD.

Brasília, 30 de junho de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

Assunto: Orientação às seções sindicais sobre o envio de propostas de moções para o 69º CONAD.

 

Companheiras(os),

Considerando a publicação do Caderno de Textos do 69° CONAD do ANDES-SN, por meio da Circular nº 241/2026, orientamos às seções sindicais que a apresentação de moções deverá seguir os termos da proposta de Regimento do 69º CONAD, os quais estabelecem:

 

Art. 43. As propostas de moções devem ser enviadas por e-mail à secretaria do 69º CONAD (secretaria@andes.org.br), até às 14 (quatorze) horas do dia 4 de julho de 2026, endereçadas à Comissão Diretora, sendo especificados(as) os(as) proponentes e os(as) destinatários(as), estes(as) últimos(as) com endereço eletrônico (e-mail).

§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 69º CONAD; sendo, neste caso, participantes aqueles(as) estabelecidos(as) nos termos do art. 6º e incisos deste Regimento.

§ 2º A Comissão Diretora deve divulgar aos(às) participantes do 69º CONAD o teor das moções propostas até às 10 (dez) horas do dia 5 de julho de 2026.

§ 3º A critério da Plenária de Encerramento, podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início previsto dessa Plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à Comissão Diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.

§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, os(as) destinatários(as) com os respectivos endereços eletrônicos completos (devidamente digitados) e o título, não serão recebidas para apreciação do 69º CONAD.

§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 69º CONAD e que não foram aprovadas pela Plenária não serão acolhidas pelo CONAD.

Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o Formulário para Apresentação de Moção em anexo.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Jacqueline Rodrigues de Lim

1ª Secretária

10 de Julho de 2026

Circular nº 260/2026 - Envia Relatório do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

Brasília, 26 de junho de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Relatório do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento, Relatório do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, realizado de 22 a 24 de maio de 2026, na Unicamp (SP).

Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

26 de Junho de 2026

Circular nº 258/2026 - Informa sobre expediente na Sede e Secretarias Regionais no próximo dia 29.

Brasília, 26 de junho de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais, Diretoras(es) e às(aos) Funcionárias(os) do ANDES-SN

 

Assunto: Informa sobre expediente na Sede e Secretarias Regionais no próximo dia 29.

 

Companheiras(os),

 

Comunicamos que não haverá expediente na segunda-feira, dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo FIFA 2026.

 

Informamos que as atividades serão retomadas normalmente no dia 30 de junho de 2026 (terça-feira), em seu horário habitual.

 

Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24 de Junho de 2026

Circular nº 257/2026 - Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa da Educação Pública e Contra o Homeschooling.

Brasília, 24 de junho de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa da Educação Pública e Contra o Homeschooling.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN em defesa da Educação Pública e contra o Homeschooling.

Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

24 de Junho de 2026

Circular nº 256/2026 - Continuidade do levantamento nacional sobre as Universidades, Instituto e CEFETs na base do ANDES-SN, sobre multicampi e/ou que estão em região de fronteira.

Brasília, 24 de junho de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Continuidade do levantamento nacional sobre as Universidades, Instituto e CEFETs na base do ANDES-SN, sobre multicampi e/ou que estão em região de fronteira.

 

Companheiras(os),

 

Dando continuidade ao aprovado no 67º CONAD sobre o Levantamento Nacional de Universidades, Institutos e CEFETs na base do ANDES-SN, que são multicampi e/ou estão em regiões de fronteira, de acordo com o aprovado no 68º CONAD, em Manaus e no 43º Congresso.

Que o ANDES-SN, via GT MultiFront, dê continuidade ao levantamento das instituições da base do sindicato sobre multicampia e fronteira e, em articulação com os dados da enquete Nacional sobre Condições de Trabalho e Saúde Docente, apresente os resultados e proposituras de ações de enfrentamento das disparidades variadas existentes;

Considerando a Circular nº 478/2025, as poucas respostas obtidas e o pedido de prorrogação do prazo na última reunião do GT-MultiFront, solicitamos o preenchimento do formulário no link a seguir: https://forms.gle/6pL9KDzTSL9LtuxR7, até o dia 4 de setembro de 2026.

A fim de contribuir com o processo de resposta, encaminhamos, em anexo, as perguntas que constam no formulário, para conhecimento.

Sugerimos que as solicitações de informações às reitorias sejam feitas através da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011. A referida lei, estabelece que: “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível e caso não seja possível terá um prazo de 20 dias para responder.”

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

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